Tráfico de mulheres

Baronesa do sexo tem pedido de liberdade negado pelo STJ

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17 de janeiro de 2005, 13h32

Mirlei de Oliveira, apontada como uma das maiores agenciadoras de garotas de programa do sul do país, vai continuar presa. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, negou pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa da acusada.

Com a ação, ela pretendia responder em liberdade ao processo em que é acusada pelo crime de tráfico internacional de mulheres. Mirlei foi presa pela polícia paranaense no final de setembro do ano passado, no Balneário Camboriú (SC), quando tentava agenciar duas mulheres para fazer programas.

Segundo a polícia, a acusada é a proprietária de um dos mais conhecidos prostíbulos da região metropolitana de Curitiba, que funciona numa chácara em Colombo. Conhecida como “baronesa do sexo”, ela também é suspeita de ligação com o cartel que agencia mulheres para a prostituição na Europa.

De acordo com o STJ, informações veiculadas pela imprensa paranaense dão conta de que, em depoimento à 7ª Vara Criminal de Curitiba, Mirlei teria admitido que mandou pelo menos duas garotas de programa para atender um executivo norte-americano, na cidade de Detroit, nos Estados Unidos. Também teria afirmado que enviou para o exterior garotas para manter relações íntimas com um xeque árabe.

No pedido de liminar, a defesa da acusada alegou que não há motivos que justifiquem sua prisão preventiva, que os prazos previstos pela lei processual para o fim da instrução criminal se esgotaram e que houve falta de motivação para a decretação da prisão de Mirlei.

Em sua decisão, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou que a demora na instrução criminal é conseqüência do conflito de competência instaurado no STJ, que decidirá qual é o foro competente — Justiça federal ou estadual — para apreciar a ação penal. O conflito foi provocado pela defesa da acusada, que questionou a competência da Justiça estadual para processar e julgar o crime de tráfico internacional de mulheres.

O ministro afirmou que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva da acusada serão objeto de pronunciamento do foro que será declarado competente para julgar o processo. Sálvio de Figueiredo também ressaltou que, para a análise das alegações da defesa, seria necessário o exame de provas, o que é vedado no âmbito do Habeas Corpus.

HC 40.988

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