Volta à escola

Justiça determina devolução de escola à prefeitura de São Paulo

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17 de janeiro de 2005, 16h30

O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara estadual da Fazenda Pública, concedeu liminar determinando a devolução da posse da Escola Estadual Martim Francisco, na Vila Nova Conceição, à prefeitura de São Paulo. O magistrado determinou, ainda, que a prefeitura deve manter em pleno funcionamento o posto de saúde Max Perlman instalado na escola.

“Pelo exposto, reafirmo e defiro a antecipação de tutela, para determinar a devolução da posse do imóvel da Vila Nova Conceição à Municipalidae, que deverá manter em pleno funcionamento a Unidade Básica de Saúde lá instalada, proibir a alteração física interna e externa da edificação e respectivas dependências, inclusive o mobiliário e equipamentos escolares, devendo a Municipalidade informar mensalmente ao Juízo, até o 15º dia útil do mês seguinte, sobre os atendimentos realizados”, decidiu o juiz.

A escola estadual funciona em um terreno cedido pela administração municipal desde 1938. Em julho deste ano, a prefeitura pediu a devolução do terreno. O secretário de Educação, Gabriel Chalita, atendeu a reivindicação argumentando que os alunos desta escola poderiam ser atendidos por outros colégios públicos da região.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude da Capital entrou na quarta-feira (29/12) com uma ação civil pública contra o governo paulista e a prefeitura paulistana para impedir o fechamento da escola.

A prefeitura quer trocar o imóvel por outro maior em uma região menos valorizada. A permuta com a Pan American Estádios é pelo terreno localizado às margens da rodovia Raposo Tavares, onde a empresa deveria anteriormente servir para a construção de um estádio para o Corinthians, conforme um antigo acordo da empresa com o clube. Lá, a prefeitura quer construir uma escola de educação infantil e um parque.

Segundo os promotores, para fechar o negócio, a administração municipal terá de desmontar também um posto de saúde, recém-reformado, que funciona no mesmo terreno e que faz 4.000 atendimentos mensais.

Em um pedido de liminar, os promotores Vidal Serrano Nunes Júnior e Motauri Ciocchetti de Souza querem que a Justiça garanta o funcionamento da escola no próximo ano letivo. A multa para o descumprimento proposta pelo Ministério Público é de R$ 100 mil por dia.

A escola atende atualmente 1.100 alunos. A taxa média de ocupação dela era de 1.500. Segundo os promotores, a queda se deve a decisão de não oferecer vagas a novos alunos.

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