Lixo a favor

Justiça dá liminar a favor de empresa de coleta de lixo em São Paulo

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17 de janeiro de 2005, 15h56

O desembargador Alves Bevilacqua, do Tribunal de Justiça, concedeu nesta segunda-feira (17/1) uma segunda liminar, desta vez em favor da Ecourbis Ambiental S.A., um dos consórcios vencedores da licitação do lixo. A medida cancela a decisão do juiz Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, que suspendera, provisoriamente, os contratos.

No último dia 11, Bevilacqua havia concedido idêntica liminar a favor da SP Limpeza Urbana S.A. A prefeitura paulista não vai recorrer dessas duas decisões para não atrasar o julgamento de mérito dos recursos.

A suspensão temporária dos contratos – de R$ 9,8 bilhões por 20 anos – havia sido determinada em dezembro, após ação civil do Ministério Público, que apontava um suposto acerto prévio entre as empresas para o resultado da licitação, o que teria comprometido a lisura do processo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a liminar. Assim, sendo, os contratos voltam a valer até o julgamento de mérito. A decisão também foi tomada pelo desembargador Alves Bevilacqua, relator do recurso (agravo de instrumento) interposto pela prefeitura paulistana contra decisão do juiz de primeira instância.

Bevilacqua entendeu que faltaram os requisitos para a outorga da liminar porque, na sua opinião, seria exíguo o tempo determinado pela Justiça para a realização das atividades emergenciais e da nova concorrência. Entendeu, ainda, que haveria descontinuidade da prestação de serviço público essencial e que a decisão seria “prévio linchamento moral” da atual administração municipal.

O juiz de primeira instância havia determinado, também, que fosse mantida pelo prazo de 30 dias, em caráter emergencial, a execução do serviço de coleta de lixo na cidade de São Paulo, a encargo das empresas que integram o Consórcio São Paulo Limpeza Urbana e do Consórcio Bandeirantes II.

O pedido liminar tinha sido feito pelo Ministério Público em uma ação civil por atos de improbidade administrativa, onde aponta supostas falhas na concorrência pública, como a falta de publicidade no edital e a ausência de planilhas de custos.

Na medida cautelar, o MP pedia, em caso de suspensão, que a secretaria mantivesse em caráter emergencial o serviço com as mesmas empresas pelo prazo de 30 dias. Depois disso, seria feito um contrato emergencial de 180, prazo para a realização de nova licitação.

O Ministério Público acusa o secretário municipal de Serviços e Obras, Osvaldo Misso, o chefe de gabinete da Secretaria, Marco Antonio Fialho e mais três integrantes da comissão de licitação (Antonio Carlos Nogueira Pimentel Júnior, Zenaide Fraga Bueno e Jealci Reimundes de Queiroz) por supostas irregularidades na licitação dos serviços de varrição e coleta de lixo na cidade.

A ação também atinge sete empresas que formam os consórcios vencedores da licitação. Há suspeita de que o resultado da licitação na capital e em outros nove municípios paulistas tenha sido combinado.

A prefeitura se defende alegando que sempre se pautou pelos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa”, que regem a administração pública.

A secretaria assinou em 5 de outubro uma concessão para a exploração do serviço de coleta de lixo no valor de R$ 9,836 bilhões para os próximos 20 anos, prorrogáveis por mais 20.

Uma liminar chegou a suspender temporariamente a licitação, sendo depois cassada pela prefeitura. Os consórcios São Paulo Limpeza (Vega, Cavo e SPL) e o Bandeirantes II (Queiroz Galvão, Heleno e Fonseca e LOT) foram apontados como os vencedores da concorrência.

No mérito, o Ministério Público reclama à Justiça a condenação do secretário Osvaldo Misso e dos integrantes da comissão de licitação com multa de até 100 vezes o valor de seus salários. Das empresas, requer o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração por elas recebida, além da proibição de contratos com o serviço público pelos próximos três anos.

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