Temporário enquanto dure

Fonteles contesta lei que prorroga contratação temporária no Pará

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17 de janeiro de 2005, 16h55

O procurador-geral da República Claudio Fonteles contesta, no Supremo Tribunal Federal, a lei que autorizou a prorrogação de contratos de servidores temporários do governo do Pará até o final de 2006. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar estadual 47/04.

A ação foi proposta depois de representação oferecida pela Procuradoria da República no Pará. Para o Ministério Público Federal, a lei fere a Constituição Federal, que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos. A norma também violaria a regra para o ingresso no serviço público, que deveria se dar por meio de concurso.

Segundo o STF, Fonteles afirma que os contratos temporários em questão teriam sido criados em 1991 e sofreram sucessivas prorrogações por diversas leis complementares, o que possibilitou que servidores contratados sem concurso público continuassem trabalhando até os dias atuais.

A ação aponta que o Supremo firmou entendimento no sentido de que a contratação sem concurso deve obedecer aos critérios de previsão em lei de cada caso, tempo determinado, necessidade temporária de interesse público e interesse público excepcional.

“A lei impugnada, na medida em que persiste na reiteração da prorrogação de contratações que deveriam ser temporárias, viola frontalmente o artigo 37, incisos II e IX da CF, pelo que deve ser declarada inconstitucional”, assegura o procurador-geral da República. Ele pede que o Supremo conceda liminar para suspender a lei e, no mérito, julgue procedente o pedido.

ADI 3.391

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