Fonte seca

MPF é contra concessão de pensão de avô a netos

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17 de janeiro de 2005, 12h34

O procurador-geral da República Claudio Fonteles é contra a concessão de pensão do avô morto aos netos, menores de idade. O parecer foi dado em Mandado de Segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal pelos menores, representados pelo pai. A ação pede o imediato restabelecimento da pensão cortada em junho de 2004, com base em decisão do Tribunal de Contas da União, que considerou ilegal o benefício.

Segundo o Ministério Público Federal, o avô, aposentado como ex-parlamentar e assistente jurídico do Ministério da Justiça, obteve a guarda dos netos em 1996. O TCU cassou a pensão com o argumento de que não havia comprovação de dependência econômica dos netos em relação ao avô, uma vez que os pais tinham plenas condições de sustentar os filhos.

No Mandado, o advogado alega ofensa ao contraditório e à ampla defesa dos menores, assegurados no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Para Fonteles, não houve violação à Carta Magna porque o TCU é parte legítima para julgar atos de legalidade de concessão de aposentadorias, sem que isso demande a manifestação nos autos de todos os possíveis atingidos.

Em relação à alegação dos impetrantes de direito líquido e certo à pensão, o procurador-geral da República lembra que “o ato de aposentadoria ou de concessão de pensão não se aperfeiçoa antes do registro levado a efeito pelo Tribunal de Contas da União”.

O parecer de Claudio Fonteles será analisado pelo relator do Mandado de Segurança no Supremo, ministro Carlos Velloso.

MS 25.106

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