Liminar garante matrícula em universidade pública a filho de militar
17 de janeiro de 2005, 11h38
O estudante João Paulo Ferreira Grillo conseguiu o direito de se matricular na faculdade de odontologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Ele é filho de um militar transferido de Brasília para o Rio. A liminar foi concedida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio Figueiredo.
Segundo o STJ, o estudante teve sua matrícula negada pela Uerj e ajuizou ação no Tribunal de Justiça fluminense. Os desembargadores também negaram o pedido do filho do militar. A decisão foi baseada no argumento de que, em casos como o do estudante, as Leis 9.394/96 e 9.536/97 não autorizam a transferência de universidade privada para universidade pública.
Inconformado, ele ajuizou Medida Cautelar com pedido de liminar no STJ para garantir a matrícula. Ao decidir a questão, o ministro Sálvio de Figueiredo afirmou estarem nítidos os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar: fumus boni iuris e periculum in mora.
O ministro ressaltou que o próprio TJ do Rio demonstrou que a questão está pacificada pela jurisprudência do STJ. Para Sálvio de Figueiredo, negar o pedido de matrícula antes do julgamento final do processo poderia gerar danos irreparáveis para o estudante, que perderia semestres e até anos letivos.
MC 9.492
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