Bagunça no presídio

STF arquiva HC de ex-militar que tenta impedir transferência

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14 de janeiro de 2005, 16h00

O Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar o pedido de Habeas Corpus feito pelo ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, condenado pela morte do tributarista Silvio Vianna. Cavalcante tenta reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que determinou sua remoção do presídio Baldomero Cavalcante, em Maceió, para uma unidade de segurança máxima.

A transferência do ex-militar começou a ser discutida depois de uma série de denúncias, segundo as quais Cavalcante estaria comandando o crime organizado dentro do presídio, além de receber uma série de regalias.

Para a ministra Ellen Gracie, que decidiu pelo arquivamento do pedido, o julgamento do Habeas Corpus de Cavalcante não é competência do STF, pois a solicitação contesta um ato do TJ alagoano. Por isso, o processo foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça.

O ex-militar classificou a decisão do presidente do TJ de Alagoas como um “abuso de poder”, uma vez que ela teria se baseado nas notícias veiculadas pela imprensa recentemente. Cavalcante garante que não praticou nenhum ato passível de punição para que seja retirado de Alagoas, onde estão sua família e seu advogado de defesa.

HC 85402

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