Juiz catarinense nega indenização para dono de carro velho
14 de janeiro de 2005, 12h10
O proprietário de um Ford Fiesta ano 96 não conseguiu na Justiça receber a indenização de um posto de combustível da cidade de Tubarão, em Santa Catarina.
Alegando que o posto provocou uma pane no gerenciamento eletrônico do carro, Abdenor Dias de Aguiar Sobrinho queria que o posto lhe desse um novo gerenciador e mais R$ 4 mil referentes a indenização, uma vez que ele alega usar o carro para trabalhar.
O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível de Tubarão destacou que o pedido do proprietário do Fiesta não era procedente, pois não ficou comprovado o nexo entre o serviço prestado pelo posto de gasolina e o problema verificado no veículo. Mesmo os técnicos da área ouvidos pela Justiça não conseguiram identificar a relação alegada por Aguiar Sobrinho.
“Considerando o fato de que toda a prova produzida foi ao encontro das informações bem prestadas pelo técnico, restou insofismavelmente evidenciado que o dano no veículo de propriedade do postulante não guardou qualquer relação com eventual falha nos serviços prestados pelo Posto Oficinas Ltda”, assinalou o juiz.
Ele destacou ainda o fato de o carro já estar muito gasto, uma vez que era usado pelo proprietário para a realização de seu trabalho. “Por se tratar de modelo já antigo e fora de linha – por certo já bastante desgastado pelo uso reiterado e contínuo – estaria bastante suscetível ao surgimento de defeitos e falhas constantes”, completou.
Ação 07503003271-1
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