Hora do remédio

TAC define presença de farmacêuticos durante 12 horas por dia

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14 de janeiro de 2005, 17h24

A partir de 2006 as farmácias do Rio Grande do Sul deverão contar com a figura do farmacêutico responsável durante, pelo menos, 12 horas por dia.

A alteração da carga horária foi acertada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, a secretarias estadual e municipal da Saúde, o Conselho Regional de Farmácia, o Sindicato dos Farmacêuticos e o Sindicato dos Proprietários de Farmácias.

O TAC estabelece também que durante o ano de 2005 as farmácias gaúchas continuem sendo obrigadas a contar com um farmacêutico durante o período de oito horas diárias.

Essa foi mais uma etapa do termo de conduta. Ele começou a vigorar em 1998 quando menos de 11% das farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul contavam com um farmacêutico durante as oito horas exigidas. Hoje, de acordo com o Conselho Regional de Farmácias do Rio Grande do Sul, dos 4,4 mil estabelecimentos existentes no estado, mais de 4 mil contam com um farmacêutico durante as oito horas exigidas.

A carga de 12 horas diárias deve ser cumprida entre as 7 da manhã e as oito da noite, exceto para os estabelecimentos que começam a funcionar a partir das 8 horas. Mas estes também deverão cumprir a carga exigida. As farmácias deverão ainda indicar, por meio de cartazes afixados em locais de fácil visualização, que contam com um farmacêutico naquele horário.

Além disso, a cada quatro meses as vigilâncias sanitárias do estado e dos municípios deverão encaminhar um relatório ao Conselho Regional de Farmácia relatando a presença dos profissionais nos estabelecimentos.

O objetivo do termo de conduta é fazer com que as farmácias do Rio Grande do Sul estejam de acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, que determina que “a presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento”.

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