Desvio de bens

Ex-prefeito petista condenado por improbidade tem liminar negada

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13 de janeiro de 2005, 11h04

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de liminar feito pelo ex-prefeito do município paranaense de Andirá, Carlos Kanegusuku (PT) condenado a quatro anos e seis meses de reclusão por facilitar o desvio de materiais de construção para proveito próprio.

Na prática o STJ acabou mantendo a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que além de condenar o político à prisão em regime semi-aberto ainda determinou a perda do cargo e das funções públicas pelo prazo de cinco anos.

Kanegusuku, ocupou a prefeitura de Andirá entre os anos de 1.989 e 1.992. A denúncia do MP, no entanto, só foi oficializada em 1.997. De acordo com as acusações, o ex-prefeito assinou um convênio com a Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) para a construção de 207 moradias populares. A licitação foi feita em setembro de 1.992 (último ano do mandato de Kanegusuku) e, mesmo com a liberação da verba e dos materiais, a obra não foi concluída. O Ministério Público calcula que os prejuízos aos cofres municipais foram da ordem de R$ 2,4 milhões.

No ano passado o ex-prefeito já havia apresentado um pedido de Habeas Corpus ao STJ, que também foi negado pelo presidente do tribunal, ministro Edson Vidgal.

O ministro Sálvio de Figueiredo, presidente em exercício do STJ, destacou que o Habeas Corpus somente poderia ser concedido se ficasse comprovada a urgência da medida e caso houvesse alguma ilegalidade na decisão do TJ paranaense. “Considerando que o acórdão foi proferido em dezembro de 2003 e inexiste nos autos comprovação da expedição do mandado de prisão, não há urgência que justifique a concessão de liminar no período de recesso”, afirmou.

Com isso, o pedido de Habeas Corpus foi encaminhado ao Ministério Público que emitirá um parecer. Na seqüência os autos serão encaminhados ao relator, ministro Nilson Naves, da 6ª Turma.

Processo: HC40906

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