Mesada suspensa

Paraná contesta retenção de repasse pelo Tesouro Nacional

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13 de janeiro de 2005, 20h28

O governo do Paraná contesta no Supremo Tribunal Federal o ato do Tesouro Nacional que suspendeu o repasse de parte da verba do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O estado pediu, nesta quinta-feira (13/1), liminar em Mandado de Segurança para liberar o repasse. O recurso foi recebido como Ação Cível Originária.

A retenção dos valores ocorreu em razão do descumprimento, pelo governo paranaense, de uma das cláusulas previstas no Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União no Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos estados, o que gerou multa a ser paga pelo estado.

A Procuradoria-Geral do Paraná requer que seja suspensa a penalidade aplicada até que se estabeleça processo administrativo regular e que seja determinado o imediato repasse dos valores retidos. Pede também que o estado não seja incluído no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).

No mérito da questão, o governo do Paraná requer que seja declarada a ilegalidade da aplicação da multa e do meio de cobrança utilizado pela Fazenda Nacional.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o governo do Paraná havia firmado com o Banestado contrato de compromisso de compra e venda de títulos públicos com caução. Mas depois que o Ministério Público Federal entrou com ações judiciais para desconstituir o contrato, alegando lesão ao interesse público, o estado deixou de fazer os pagamentos.

O argumento foi o de que uma decisão posterior declarou a nulidade dos ajustes firmados. A secretaria do Tesouro Nacional, então, aplicou multa prevista na cláusula 17ª do Contrato de Refinanciamento.

A Procuradoria-Geral paranaense sustenta que a aplicação da penalidade não respeitou o princípio da ampla defesa, já que nem mesmo foi instaurado processo administrativo para análise do caso. Alega também cerceamento do direito de defesa e falta de discussão em relação ao valor da multa.

Em 30 de dezembro, parte dos valores do Fundo devidos ao estado ficou retida para pagamento da multa de novembro. O estado não foi previamente notificado da retenção. Para o governo, o meio utilizado para a cobrança da multa é ilegal.

O governo paranaense ressalta ainda que, caso o Tesouro Nacional continue retirando o valor da multa do FPE, poderá haver descontrole das contas públicas e prejuízos incalculáveis à coletividade, já que a falta de pagamento acarretará em inscrição do estado no Cadin. A inclusão no cadastro leva à paralisação de repasses de valores, inclusive decorrentes de empréstimos internacionais.

ACO 763

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