À luz do dia

Globo do Acre pode exibir programa “Zorra Total” antes das 21 horas

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12 de janeiro de 2005, 12h03

A retransmissora da TV Globo no estado do Acre foi autorizada pela Justiça a veicular o humorístico “Zorra Total”, antes das 21 horas. Como o estado tem fuso horário duas horas a menos em relação a Brasília (três horas, com o horário de verão), o humorístico vai ao ar antes do horário indicado como apropriado para o programa.

O Superior Tribunal de Justiça derrubou o impedimento imposto pela Justiça Federal do Acre que acatou uma ação do Ministério Público Estadual. O MP pede que o programa seja proibido de ir ao ar antes das 21 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A TV Acre já veiculava o programa sob força de liminar concedida pelo ministro João Otávio Noronha, do STJ, em 2003. Como o presidente em exercício do tribunal, ministro Sálvio de Figueiredo, considerou que a matéria não é urgente, o mérito da questão só será avaliado pelo STJ após o fim do recesso forense.

Hoje, com o horário de verão, associado ao fuso de duas horas, o “Zorra Total” é transmitido no Acre às 18 horas — horário considerado impróprio para a característica do programa, recheado de piadas de duplo sentido.

A Justiça Federal do Acre baseou sua decisão em proibir a veiculação do programa antes das 21 horas em uma portaria do Ministério da Justiça que impede a transmissão de programas de TV em horário diferente do permitido. Mas o dispositivo dessa portaria está suspenso desde 2000 quando o então presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, concedeu uma liminar pedida pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert).

A Abert argumenta que a imposição de horário para sua transmissão pelo Ministério da Justiça, “representa flagrante abuso de poder”. A entidade entende que a classificação etária deveria servir apenas como indicativo do teor dos programas, e não como “imposição coativa”.

Processo: RCL1511

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