Prefeitura de Alfenas (MG) é condenada por não podar árvore
12 de janeiro de 2005, 19h51
O município de Alfenas terá de pagar R$ 4 mil ao pintor Dailton Carvalho Vilela porque deixou de podar uma árvore em frente à sua casa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o pintor, os eletrodomésticos de sua residência foram queimados (TV, rádio e geladeira) em função de um curto-circuito causado por galhos de árvore que se encostaram à rede elétrica, devido ao vento forte e a chuva que caiu na cidade.
Em sua defesa, o município atribuiu à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a responsabilidade no dano ocorrido. A Cemig foi notificada do fato, mas negou-se a assumir responsabilidade. A companhia informou que o incidente ocorreu devido à falta de poda das árvores, de responsabilidade da prefeitura.
A companhia mostrou que mandou correspondência à prefeitura dando conta de pontos (inclusive no endereço do pintor) onde a situação entre as árvores e a rede elétrica estava crítica e necessitava de poda.
Para o relator do processo, desembargador Batista Franco, o município de Alfenas não desempenhou adequadamente as suas funções, pois mesmo depois de acionado pela Cemig, não providenciou a poda dos galhos da árvore.
Processo nº 1.0016.01.017355-3/001
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