Efeito dominó

Concessionárias de Minas pagam por queda de postes em carro

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12 de janeiro de 2005, 18h48

A Telemar e a Cemig terão de pagar cerca de R$ 5 mil a Edson Sadra, que teve seu carro atingido por um poste. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou as companhias de telefone e energia elétrica a arcar com os prejuízos materiais sofridos por ele.

Os desembargadores determinaram que o pagamento seja dividido entre as duas empresas, acrescido de correção monetária desde a data do acidente e com a incidência de juros de 1% ao mês.

Em março de 2002, na cidade de Contagem, o carro de Sadra estava estacionado quando um poste de madeira da Cemig desabou sobre outro poste de concreto da Telemar, que caiu sobre o veículo e causou perda total.

A defesa do proprietário afirmou que a Cemig seria culpada por não fiscalizar se a quantidade de cabos que passam por seus postes é excessiva e acusou também a Telemar por não verificar se os postes possuem boa estrutura de sustentação. Os argumentos de Sadra foram sustentados pela análise pericial.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a falta de fiscalização por parte das empresas, que não constataram a deterioração do poste de madeira e a má conservação do poste de concreto, justifica a reparação. Segundo a decisão, o acidente poderia ser evitado se as concessionárias realizassem a manutenção eficaz dos postes de serviço.

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