Assinatura digital

Começa implantação da Autoridade Certificadora do Judiciário

Autor

12 de janeiro de 2005, 19h04

Já está em andamento o processo de implantação da Autoridade Certificadora do Judiciário (AC-Jus), meio pelo qual serão garantidas a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos produzidos eletronicamente. A AC-Jus fará parte da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A implantação do sistema deverá proporcionar facilidades no trabalho dos advogados e aumentar a eficiência do Judiciário: “A certificação digital otimiza o trabalho do advogado, que ganha em tempo e tecnologia. Ela representa a adaptação da Justiça Federal à uma nova tecnologia que já é usada em outros órgãos, como a Junta Comercial e a Receita Federal”, diz o advogado Marcelo Guarita, do Diamantino Advogados Associados.

O primeiro passo para a implantação do programa foi dado com o início da auditoria do sistema e segue cronograma definido em reunião feita entre representantes do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), do Conselho de Justiça Federal (CJF) e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Até o dia 14 de janeiro, a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, fará a auditoria pré-operacional da AC-Jus. O processo, feito antes de a entidade ingressar na ICP-Brasil, se divide em três etapas: primeiro é feito o planejamento, depois a auditoria de campo e por fim o relatório que deverá ser apresentado pelo ITI num prazo de 2 semanas depois do término da auditoria.

Uma vez aprovada a entrada da entidade na estrutura da ICP-Brasil, a AC-Jus, que é representada pelo Conselho Federal de Justiça, irá credenciar os Tribunais Superiores e Regionais ou qualquer outra Autoridade Certificadora que funcionar abaixo dela a emitir certificados, assim como a Receita Federal faz atualmente.

O processo de auditoria será acompanhado por representantes da Oficina Nacional de Tecnologias da Informática da Argentina (ONTI), órgão que possui convênio de cooperação tecnológica com o ITI na área de certificação digital e homologação de produtos criptográficos.

Para o advogado Omar Kaminski, do escritório Kaminski, Cerdeira & Pesserl, especializado em Tecnologia da Informação, a implantação da AC-Jus é apenas mais um capítulo desse processo de modernização, e irá atender apenas a Justiça Federal. Ele destaca que, de acordo com a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica, produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.

Mas a Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, “desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento” (§ 2º do art. 10).

Kaminski lembra ainda que, com base nessa regra, a Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB implantou a ICP-OAB, em 14 de outubro de 2002. A ICP-OAB não integra a ICP-Brasil, e, segundo seus fundamentos jurídicos, “tratando-se da identificação de advogados, e conseqüente declaração da qualidade de Advogado do titular do certificado, a ninguém mais compete fazê-lo, senão à Ordem dos Advogados do Brasil. Nenhuma outra instituição, pública ou privada, tem o poder de conceder a alguém documentos de identificação que o declarem ser advogado”.

Segundo o advogado, já é possível peticionar sem sair do escritório, mas apenas alguns Tribunais estão aceitando tal modalidade. “É necessário contornar situações como as impostas por precedentes do TST, que só está aceitando recursos por e-mail caso contenham certificado digital reconhecido pela ICP-Brasil, e do STJ, que entende que o disposto na Lei 9.800/99 é inaplicável por não ser o correio eletrônico meio similar ao fac-símile. Portanto, o uso corriqueiro da certificação digital pelos operadores jurídicos ainda encontra alguns obstáculos práticos e legais”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!