Linhas cruzadas

Justiça autoriza Telefônica e proíbe BrT de cobrar assinatura

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12 de janeiro de 2005, 18h22

A cobrança de assinatura mensal nas contas de telefones fixos ainda promete render boas discussões na Justiça. Duas decisões em sentido contrário tomadas essa semana mostram que a questão não está perto de um entendimento pacífico.

Em Santa Catarina, o juiz Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí, proibiu a Brasil Telecom de cobrar assinatura mensal em toda sua área de cobertura, que engloba o Distrito Federal e nove estados – Acre, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria de Defesa do Consumidor de Itajaí contra a Agência Nacional de Telecomunicações e a operadora de telefonia.

Segundo o site Espaço Vital, o juiz entendeu que a cobrança é ilegal porque não depende da efetiva utilização do serviço pelo consumidor. De acordo com a liminar, “como a tarifa destina-se a remunerar um serviço público delegado, jamais a sua cobrança poderia ser compulsória, posto que o cidadão-usuário do serviço não é obrigado a consumir a quantidade de serviços (pulsos) imposta pela concessionária”.

A decisão que suspende a cobrança da assinatura mensal concede o prazo de 10 dias, a partir da intimação, para o cumprimento da ordem — sob pena de multa de R$ 1 milhão. A Brasil Telecom pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Já em São Paulo, o 1º Colégio Recursal dos Juizados Especiais rejeitou recurso da assinante Flora Souza Corrijo. A usuária já havia perdido em primeira instância no Juizado Especial Cível.

Com isso, o número de decisões de segunda instância favoráveis à cobrança de assinatura mensal subiu para 101 no estado de São Paulo. Há apenas uma decisão contrária à cobrança de assinatura, em colégios recursais paulistas.

A Telefônica tem conseguido diversas vitórias no Poder Judiciário. No total, incluindo ações judiciais individuais e coletivas, nos juizados especiais e na Justiça comum, a empresa obteve até o momento mais de 3.300 decisões favoráveis à manutenção da assinatura básica.

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