‘Essa é a velha’!

Schincariol poderá ter de retirar nova propaganda do ar

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11 de janeiro de 2005, 18h20

A Schincariol poderá ter de retirar a propaganda da Nova Schin do ar. O promotor Edson Alves Costa, do Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (Gaepi), apresentou um pedido à empresa e ao Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) para que a veiculação da peça publicitária seja suspensa imediatamente.

Na propaganda, dois jovens são perseguidos por idosas, algumas com deficiência física. O comercial está no ar a menos de 10 dias. Segundo o promotor, além ferir o Estatuto do Idoso, o anúncio mexe com princípios constitucionais e pode ser considerado abusivo.

O Ministério Público do estado de São Paulo atendeu a uma representação da deputada federal Zulaiê Cobra Ribeiro (PSDB-SP), que protestou contra o conteúdo da propaganda da cerveja. O termo de ajustamento de conduta pode evitar que a empresa seja responsabilizada na área civil por desrespeito ao idoso, à mulher e à pessoa com deficiência física. Porém, a Schincariol não está livre de responder criminalmente por discriminação aos idosos.

Para o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), criador do Estatuto do Idoso, “o Conar não deveria nem ter perdido tempo e já ter impedido a propaganda antes mesmo de ela ir para o ar. É um desrespeito ao idoso. Um absurdo”. Faria de Sá também já havia pedido ao MP que avisasse o grupo Schincariol sobre as conseqüências de manter o comercial no ar.

De acordo com o promotor Edson Alves Costa, “a propaganda traz uma conotação preconceituosa. Mostra que os idosos não estão no mesmo patamar que os jovens”.

“Comuniquei o Conar sobre o caso e pedi providências para que haja suspensão imediata da propaganda. Dei 48 horas do prazo para uma resposta. Nesta quarta-feira (12/1), o grupo Schin deve me comunicar o resultado. Se não resolver o assunto amigavelmente, vou reunir outros elementos e entrar com uma ação”, ressaltou.

Costa acredita o anúncio não será mais levado ao ar. “Pelo jeito que as coisas andam, eles devem acatar o pedido e retirar a propaganda imediatamente”.

Leia ofício

Ofício n. 21/05-Gaepi

Prot. n. 12/05- Gaepi

Em 10 de janeiro de 2 005

SENHOR PRESIDENTE

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência, levo a seu conhecimento que, por força de representação ofertada pela Excelentíssima Deputada Federal Zulaiê Cobra Ribeiro, instaurou-se perante este Gaepi – Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso, o Protocolado suso referenciado, tendo em vista propaganda televisiva de produto da Cervejaria Primo Schincariol.

Da análise do conteúdo da aludida propaganda, nota-se claramente que seu conteúdo desrespeita os mais comezinhos direitos dos cidadãos, sobretudo dos idosos, na exata medida em que aparecem em franca situação secundária em relação aos demais participantes da matéria, revelando situação de menosprezo, de inferioridade, de humilhação, ordem depreciativa aos cidadãos da terceira idade.

A hipótese se confronta com principio constitucional dos direitos e garantias fundamentais (*), bem como de regra geral do Estatuto do Idoso (**), além de configuradores, em tese, de tipos penais previstos no Código de Defesa do Consumidor (***) e Estatuto do Idoso (****).

Dessa forma, e considerando o elevado senso de justiça norteador dessa Egrégia Instituição de Auto-Regulamentação, no azo solicita-se a Vossa Excelência sejam tomadas IMEDIATAS providências tendentes à suspensão da precitada propaganda, restabelecendo-se o direito dos idosos quanto ao respeito de sua dignidade, sem prejuízo da tomada de medidas legais cabíveis.

Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDSON ALVES COSTA

120º. Promotor de Justiça Criminal, integrante do Gaepi – Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso

* Art. 5o., inc. X, Constituição Federal: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

**- Art. 4o. Estatuto do Idoso : Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

** Art. 37, par. 2o, Código de Defesa do Consumidor: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Art. 67, citado codex: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: pena – detenção de 03 meses a 01 ano e multa.

*** Art. Art. 96, “caput”, Estatuto do Idoso: Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

Pena: reclusão de 06 meses a 01 ano e multa.

Par. 1o..: Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

Ao

Exmo. Sr. Presidente do

CONAR – Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária

Av.Paulista, n. 2 073, Ed. Horsa II – 18o. andar – Conjunto Nacional

SÃO PAULO / CAPITAL

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