Ponto de vista

Promotor explica porque utilizou a expressão raça em ofício

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11 de janeiro de 2005, 19h19

O promotor de Justiça Fernando Cezar Bourgogne de Almeida, de São Sebastião, litoral norte de São Paulo, enviou mensagem à revista Consultor Jurídico, onde explica os motivos de ter utilizado a expressão “raça” em seu pedido de abertura de inquérito contra o ouvidor da Polícia do estado Itajiba Farias Ferreira Cravo.

O ouvidor é acusado de ter se recusado a ser atendido por um garçom negro no restaurante Companhia das Índias, naquela cidade. Segundo Almeida, “ainda que etnologicamente a noção de raça venha sendo criticada, na linguagem coloquial e, principalmente, na linguagem jurídica, tal termo é utilizado regularmente”.

Almeida ressalta que “a Constituição Federal utiliza o termo raça no artigo 3o, inciso IV, e dispõe no artigo 5o, inciso XLII, ser inafiançável o crime de ‘racismo’. Da mesma forma, a Lei 7.716/89 define os crimes de ‘racismo’ e, em diversas oportunidades, utiliza a expressão ‘raça’”.

Fernando de Almeida afirma que talvez devesse ter utilizado a expressão cor, ao invés de raça, “contudo, tal fato em momento algum é capaz de ofender qualquer indivíduo, independentemente de sua cor e de sua raça”.

O promotor aponta, ainda, que a Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio-Cultural, conhecida como Afrobras, instituiu em 2000 o troféu “Raça Negra” e fala sobre a existência de uma entidade denominada Centro Nacional de Valorização da Raça Negra, que mantém convênio com o Ministério da Justiça e tem grande atuação em diversos estados.

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