Produtor é isentado de pagar royalties da soja à Monsanto
11 de janeiro de 2005, 19h58
A Cooperativa Tritícola Mista Campo Novo está isenta de pagar R$ 1,20 de royalties por saca de soja à Monsanto do Brasil Ltda. A liminar, inédita no país, foi concedida pelo juiz convocado Victor Barcellos Lima, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (11/1). O juiz considerou que a patente da soja geneticamente modificado protege apenas as sementes plantadas mas não os grãos colhidos.
A Cooperativa, que reúne mais de 8 mil produtores de 12 municípios da região Noroeste do estado, interpôs ação ordinária junto à Comarca de Campo Novo, requerendo a declaração de ilegalidade da cobrança. Sustenta que a Monsanto, em cartel com outras empresas que comercializam soja, condicionou toda a produção do grão no Rio Grande do Sul ao pagamento de royalty por ser autora de tecnologia sobre o produto geneticamente modificado.
Na decisão de primeiro grau, o juiz da Comarca de Campo Novo postergou a apreciação do pedido liminar para depois da apresentação da contestação da Monsanto. Barcellos Lima, entretanto, considerou a necessidade de exame urgente da medida, por se estar justamente no período de verão, no qual a soja é colhida e comercializada.
Lima apontou que a pretensão da Cooperativa está amparada na Lei de Proteção de Cultivares (n° 9.456/97), que confere direito intelectual, inclusive o relativo à modificação genética, “tão só no que tange ao material de reprodução da planta, não se estendendo, por evidente, a toda produção de soja”. De acordo com o juiz, não há previsão de direito intelectual sobre a produção de soja, impondo-se a concessão da liminar.
Os valores deverão ser depositados em juízo, em conta remunerada, até decisão definitiva na ação principal, que tramita na Comarca de Campo Novo.
Proc nº 70.010.740.264
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