Contra o quinto

Saiba porque a Anamatra é contra o quinto constitucional

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11 de janeiro de 2005, 10h27

Um juiz do trabalho que só ganha esse título depois de passar em concurso público tem que esperar, em média, 16 anos para chegar ao topo da carreira. Esse é o tempo consumido desde a função de juiz substituto, o primeiro degrau, até o último, no Tribunal Regional do Trabalho, a segunda instância. E não há lugar para todos.

Já um advogado, sem prestar concurso, desembarca direto no TRT, levado por indicação política. Em conseqüência, ganha vitaliciedade no cargo e também pode acontecer de se aposentar cinco, seis anos depois para receber um benefício correspondente ao valor do último salário integral.

Essa imposição “anti-democrática”, na expressão do presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Grijalbo Coutinho, é um dos fatores que está mobilizando os juízes do trabalho numa luta pela extinção do chamado quinto constitucional: a representação compulsória de advogados e procuradores correspondente a 20% dos lugares dos tribunais brasileiros.

“O ingresso na magistratura deve ser igual para todos”, afirma Coutinho. É verdade que, para chegar ao Ministério Público, os bacharéis também têm que prestar concurso. Mas, no entender do presidente da Anamatra, eles prestam concurso para serem procuradores e não juizes, cujas funções são diferenciadas. “O acesso não pode ser lateral, onde uns começam pela base enquanto outros já ingressam no topo”.

Advogados e procuradores chegam à magistratura por força de um dispositivo constitucional. O artigo 94 da Carta estabelece que eles serão nomeados pelo presidente da República a partir de listas tríplices originadas nas respectivas associações de classe. A regra abrange todos Tribunais Regionais Federais e os Tribunais dos Estados. É contra esse dispositivo que a Anamatra pretende promover, no início da próxima sessão legislativa, uma proposta de emenda constitucional.

Não obstante os quase 13 anos que a recém-promulgada reforma do Judiciário dormitou no Congresso em nenhum momento a extinção do quinto foi relatada. Ela não figurava na proposta original do ex-deputado Hélio Bicudo, nem nos relatórios dos deputados Aloísio Nunes Ferreira e Zulaiê Cobra Ribeiro, que trataram do assunto na Câmara. Também não apareceu no relatório final do senador José Jorge, cujo texto basicamente foi o levado à promulgação.

“Estamos nessa luta desde 1999 quando foi extinta a representação classista na Justiça do Trabalho”, garante Coutinho. Segundo ele, que é juiz de primeira instância no Fórum Trabalhista da Capital Federal, os juízes entenderam, naquela ocasião, que seria impossível vencer em duas frentes de luta ao mesmo tempo. No ano passado, quando o texto da reforma do Judiciário deslanchou no Senado, Coutinho diz que tentou mas não foi bem sucedido. “O principal argumento para a rejeição foi o de que o assunto não havia sido tratado na Câmara”, ele recorda.

“Os juízes sempre nos cobraram iniciativas pelo fim do quinto constitucional”, afirma o presidente da Anamatra. “Diziam que mexíamos com os classistas porque era fácil mas não tocávamos nos advogados e procuradores”, ele argumenta. Para o magistrado, não se sustentam as antigas premissas que justificaram essas representações na sua origem: o controle do Poder Judiciário e o arejamento das Cortes com novas idéias. “Nunca vimos o controle e também não conhecemos nenhum jurista nos últimos tempos que tenha se tornado juiz trabalhista”.

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