Homicídio duplo

MP denuncia promotor por homicídio duplo qualificado. Leia a íntegra.

Autor

11 de janeiro de 2005, 18h29

O Ministério Publico do Estado de São Paulo ofereceu ao Tribunal de Justiça de São Paulo denúncia por homicídio duplo qualificado, sendo um consumado e outro não, por motivo fútil, contra o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. A informação foi prestada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho, em entrevista coletiva à imprensa, nesta terça-feira (11/1), em São Paulo.

No último dia 30, em Bertioga, no litoral de São Paulo, Schoedl atirou contra os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos, matando o primeiro e ferindo gravemente o segundo. O promotor, que foi preso em flagrante pelo delegado de polícia de Bertioga, alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçavam e que teriam mexido com sua namorada.

De acordo com Rodrigo Pinho, o Ministério Público chegou à decisão de apresentar denúncia contra o promotor depois de examinar detidamente o caso e ouvir 17 testemunhas.

O MP não aceitou os argumentos do promotor que alegou legítima defesa. De acordo com os depoimentos colhidos, Schoedl e sua namorada, Mariana Ozores Bartoletti, saíram de um luau no condomínio Riviera de São Lourenço às quatro da madrugada quando passaram por um grupo de jovens que estava encostado em um carro. “A Mariana diz que alguém a chamou de ‘gostosa’ e o promotor foi tomar satisfações com os rapazes”, afirmou Pinho.

Pinho destacou ainda que o jogador de basquete Felipe, que permanece internado, nega que tenha mexido com a namorada de Schoedl. O jovem também não soube informar se alguém no grupo realmente teria feito a cantada. “A provocação não seria suficiente para que o promotor realizasse os disparos”, disse. Durante a coletiva, o procurador-geral também destacou o fato do assassinato de Diego ter acontecido sem que houvesse chance de defesa. Foi constatado que o rapaz já estava caído quando levou um dos disparos.

Um dos detalhes mais importantes, segundo o procurador-geral, é o fato de Schoedl ter saído do luau de bermuda, camiseta e portando uma arma taurus calibre 380. “Ele não deveria estar armado no local”, ressaltou Rodrigo Pinho.

Continua preso

O Ministério Público também deu parecer contrário ao pedido de relaxamento de flagrante ou concessão de liberdade provisória feito pelo promotor ao Tribunal de Justiça. O pedido havia sido encaminhado ontem pelo TJ para apreciação do Ministério Publico. Para o procurador-geral, o promotor deve permanecer preso até o julgamento do caso.

A defesa alega que a prisão preventiva foi irregular, uma vez que foi Schoedl quem se apresentou à polícia. Mas, de acordo com o MP, o flagrante foi caracterizado pelo fato de o promotor ter fugido no primeiro instante, o que fez com que a polícia iniciasse a perseguição. Os depoimentos indicaram que havia viaturas policiais e de seguranças do condomínio estacionadas próximas ao local do crime.

Exoneração

Rodrigo Pinho relatou ainda que o Ministério Público deverá abrir procedimento administrativo para avaliar o vitaliciamento de Schoedl. Segundo a legislação, o promotor torna-se vitalício após dois anos de exercício da função. Schoedl estava no cargo de promotor substituto desde setembro de 2003.

Como promotor, Schoedl tem direito a foro privilegiado e a ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Caso não seja considerado vitalício, será exonerado e perderá o direito a foro especial, indo a julgamento no Júri Popular.

Na hipótese de ser condenado, Schoedl pode pegar de 12 a 30 anos, pelo homicídio de Diego Modanes e de 12 a 30 reduzidos de um a dois terços pela tentativa de homicídio contra Felipe de Souza.

Satisfação

O advogado Pedro Lazarini, que representa a família de Felipe, afirmou que os familiares do jovem internado ficaram reconfortados com a posição adotada pelo Ministério Público. “A família sempre acreditou no MP. Já os informei sobre a denúncia e agora eles esperam que a Justiça seja feita”.

Quanto ao fato do promotor ser julgado pelo Órgão Especial do TJ ou por Júri Popular, Lazarini disse não haver preferência. “Qualquer que seja a instância, confiamos que ele será condenado”. O advogado admitiu ainda que, por enquanto, a família não pensa em mover qualquer ação de reparação por danos morais.

Leia a íntegra da denúncia

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo vem à presença de Vossa Excelência, com base no incluso procedimento de investigação da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo nº 684/05 e no exercício de suas atribuições legais(1), oferecer denúncia contra THALES FERRI SCHOEDL, Promotor de Justiça Substituto da Quarta Circunscrição Judiciária de São Paulo, qualificado a folha 19, pelas infrações penais a seguir descritas:

Às quatro horas do dia 30 de Dezembro de 2.004, THALES FERRI SCHOEDL se irritou quando ouviu simples comentário a respeito dos atributos de sua namorada MARIANA OZORES BARTOLETTI, não dirigido a ele ou à moça diretamente, feito entre rapazes reunidos em torno de automóvel de marca “Fiat”, modelo “Pálio”, estacionado no “Largo dos Coqueiros”, perto da praia “Riviera de São Lourenço”, município de Bertioga.

THALES FERRI SCHOEDL desafiou, de forma inadequada e claramente despropositada, de imediato, FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA, o qual estava no aludido grupo de moços, pois o acusou, em voz alta e asperamente, de incomodar MARIANA OZORES BARTOLETTI.

Ao presenciar, contudo, a aproximação de FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA e do amigo dele, DIEGO FERREIRA MODANEZ, pela rua “Passeio da Riviera” (via contígua ao “Largo dos Coqueiros”) e em seguida à sua provocação, THALES FERRI SCHOEDL efetuou disparos, de maneira notavelmente desproporcional, contra ambos a pistola marca “Taurus”, modelo “PT-138 Millenium”, calibre 380 ACP, número de série KWG-84702, numerosas vezes, ainda em resposta à trivial observação relacionada a MARIANA OZORES BARTOLETTI, e os feriu com quatro e dois projéteis respectivamente, causando a morte do segundo (DIEGO), conforme demonstra o laudo de exame necroscópico de folhas 119/120, e as lesões corporais de natureza grave comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito de folhas 70/73(2) no primeiro (FELIPE), o qual somente não faleceu porque depois recebeu pronto e eficaz socorro em estabelecimento hospitalar para onde foi removido.

THALES FERRI SCHOEDL matou, assim, DIEGO FERREIRA MODANEZ e iniciou a execução de homicídio contra FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, cometendo os crimes dolosos contra a vida por motivo fútil.

Isto posto, denuncio-o como incurso no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, e no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal, e, juntados os autos do processo nº 118.836.0/0, referente a pedidos de relaxamento de prisão em flagrante e liberdade provisória, feita pela notificação para permitir a resposta autorizada pelo artigo 4º da Lei nº 8.038/90, requer o recebimento da denúncia pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prosseguindo-se com a instrução criminal e a final condenação.

Rol de testemunhas:

Felipe Siqueira Cunha de Souza – vítima – folhas 156

1. José Rodrigues da Silva – investigador de polícia – folhas 4

2. Antônio Ângelo Meneghel – Delegado de Polícia – folhas 5

3. Pedro Paulo Pita Pmbo – folhas 6

4. Orivaldo Pinho de Souza Júnior – folhas 7

5. Adrian Laure Estrada – folhas 8

6. Rodrigo Fidelis – folhas 9

7. Mariana Ozores Bartoletti – folhas 9

8. Ricardo Santos Pereira Lima – folhas 51

9. Filipe Orsolini Pinto de Souza – folhas 56

10. Marcelo José Guimarães Garcia – folhas 94

11. Pedro Francisco Pasin – folhas 96

12. Antônio Carlos Montavani – policial militar (requisitar) – folhas 100

13. Rogério José de Vasconcelos – policial militar (requisitar) – folhas 102

14. Jacques Bernard Henri Bonhomme – folhas 104

15. Cláudio Luís Somogyi – policial militar (requisitar) – folhas 106

16. Driely de Andrade Santos – folhas 109

17. Elaine de Andrade – folha 111

São Paulo, 11 de janeiro de 2005.

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

Procurador Geral de Justiça

Notas de rodapé

1. Constituição Federal, artigo 96, III; Constituição do Estado de São Paulo, artigo 74, inciso II, Lei Complementar Estadual nº 734/93, artigo 116 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público).

2. Perigo à vida decorrente da necessidade premente de pronta laparotomia exploratória, drenagem torácica e toracotomia exploratória.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!