Escuta ilegal

Funcionário público é denunciado por fazer escuta telefônica ilícita

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11 de janeiro de 2005, 11h56

Um funcionário público municipal de Itanhomi, no Vale do Rio Doce, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais pelo crime de interceptação telefônica ilícita na casa do ex-presidente da Câmara Municipal de Itanhomi.

De acordo com o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, o servidor é réu confesso e praticou o crime com o intuito de apurar a informação de que o político estaria praticando crimes de falsificação de passaportes.

O funcionário público é parente da mulher do ex-prefeito José Vieira de Andrade Neto. Na época do crime, que ocorreu nos dias que antecederam as eleições municipais de 2000, havia uma denúncia sobre desvio de verbas contra o ex-prefeito, que corria o risco de perder o cargo.

Segundo o MP de Minas Gerais, o servidor tinha a intenção de fazer negociação política com o ex-presidente da Câmara. Ele confirmou que chegou a enviar à vítima um envelope contendo a fita com as conversas telefônicas gravadas.

Realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática, ou telemática sem autorização judicial é crime punido com dois a quatro anos, e multa. Para o promotor Calhau, esta pena é desproporcional à gravidade do ato.

Ele explica que se o réu é primário e tem bons antecedentes, a pena, em caso de condenação, será próxima da pena mínima, que é de 2 anos de reclusão. Contando com o benefício da Lei 9.714/98, o réu poderá ainda ter a pena de prisão convertida em pena restritiva de direito (conhecida como pena alternativa), e pagar, pelo seu crime, apenas com uma cesta básica.

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