Identidade materna

Inclusão do sobrenome da mãe no registro de nascimento é legal

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11 de janeiro de 2005, 15h03

O registro público deve espelhar a verdade real e de forma tão clara quanto possível deve indicar a vinculação familiar da pessoa. O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou a alteração na certidão de nascimento de filha que queria incluir o sobrenome da mãe em seu registro.

A adoção do nome materno foi autorizada em primeira instância, na Comarca de Passo Fundo. Com a decisão, o Ministério Público apelou ao TJ, por considerar não haver os requisitos necessários para a mudança no registro.

O desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, relator da apelação, não identificou qualquer violação aos princípios que regem a matéria de registro no pedido. Ele entendeu que a modificação pretendia apenas a adequação à situação familiar efetivamente existente.

“Penso que manter esse registro incólume não acrescentaria nada em termos de estabilidade social e não permitiria que a autora pudesse carregar, de forma orgulhosa, a herança materna do seu nome”, afirmou.

Processo nº 70.004.869.616

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