Vantagem indevida

Empregados do BB não têm direito a adicional de caráter pessoal

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11 de janeiro de 2005, 13h51

Os empregados do Banco do Brasil não têm direito ao adicional de caráter pessoal (ACP) que é pago aos servidores do Banco Central. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Turma acolheu o recurso do BB e seguiu a jurisprudência consolidada nas Subseções que examinam dissídios individuais no TST (SDI-1 e SDI-2). O entendimento decorre de interpretação sobre antigo acordo em dissídio coletivo que permitiu a equiparação salarial entre servidores do Banco Central e do BB.

A questão teve origem na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, onde a ACP foi reivindicada em ação de cumprimento, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio Grande do Norte. A vantagem salarial foi reconhecida pela primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Para as duas instâncias da Justiça do Trabalho, o dissídio coletivo firmado entre a Confederação Nacional das Empresas de Crédito (Contec) e o Banco do Brasil que instituiu a isonomia salarial entre empregados do BB e do Banco Central legitimaria a extensão do adicional. Em recurso de revista no TST, o banco sustentou a inviabilidade do pagamento da vantagem e a ilegitimidade do sindicato para ingressar em juízo em nome dos bancários.

A tese da ilegitimidade do sindicato foi rejeitada pela Quinta Turma do TST. Mas em relação ao adicional, Walmir Costa observou que o acordo coletivo firmado entre Contec e BB permitiu apenas a equiparação salarial entre os quadros de pessoal.

Para ele, “tal não implicou a inclusão de parcela personalíssima (ACP), conforme jurisprudência reiterada expressa na Orientação Jurisprudencial nº 16 da Subseção de Dissídios Individuais -1 e no Verbete nº 4 da Subseção de Dissídios Individuais – 2, em que se consigna a não extensão do ACP aos empregados do Banco do Brasil”.

RR 563.349/1999.0

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