Consultor Jurídico

Fiscalização municipal contra pesca predatória é legal

10 de janeiro de 2005, 19h24

Por Redação ConJur

imprimir

Os municípios podem estabelecer regras para proteger o meio ambiente. O entendimento é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores julgaram procedente a apelação do município de Patrocínio contra o pescador Valmiro Antônio Pereira.

O município alegou que a Constituição Federal lhe garantiu a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, de forma suplementar à legislação estadual e federal. Segundo o Poder Público, os pescadores utilizavam equipamentos proibidos para tal atividade, o que contraria seu interesse de garantir a conservação da represa da Usina Hidrelétrica de Nova Ponte e o repovoamento das espécies de peixes no lago.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o município sustentou também que a lei permite a pesca apenas para manter o sustento dos pescadores e não para destiná-la ao comércio.

Em sua defesa, Valmiro Antônio Pereira alegou que ele e outros colegas pescadores foram impedidos por uma lei municipal de pescar no lago. O pescador disse também que não seria competência do município tratar de matéria sobre pesca.

Em decisão unânime, os magistrados não acolheram os argumentos de Valmiro Antônio Pereira. Eles afirmaram que o município tem legitimidade para legislar sobre a proteção do meio ambiente, podendo impor até mesmo penalidades para quem o desrespeitar.

Para o desembargador Schalcher Ventura, relator da questão, a determinação do município de proibir a pesca predatória não contraria as normas superiores e nem mesmo os interesses gerais da União e dos estados. Além disso, os desembargadores ressaltaram que os pescadores não foram proibidos de pescar, mas apenas de exercer a pesca predatória.

Processo nº 1.0481.03.018754-8/001