Um grupo de 20 advogados do Rio de Janeiro pedirá que se dê prosseguimento ao seqüestro de verbas do estado pela falta de pagamento dos precatórios não alimentares, nesta terça-feira (11/1). A petição, que engloba diversas empresas fluminenses, requererá ao Tribunal de Justiça do Rio que seja cumprido o artigo 78 dos Dispositivos Transitórios da Constituição Federal.
Segundo ele, em sua Emenda 30, os precatórios pendentes de pagamento na data da promulgação da Emenda e os decorrentes de ações ajuizadas até o dia 31 de dezembro de 1999 deveriam ser liquidados em seus valores reais e atualizados, em prestações iguais e sucessivas, no prazo de dez anos. De acordo com o dispositivo, vencido o prazo ou constatado a omissão do débito no orçamento, o ente devedor terá suas verbas seqüestradas.
Os precatórios em questão, em sua maioria relativos a desapropriações, não tiveram nem sua primeira parcela paga pelo governo fluminense. “Alegamos que não existe opção em parcelar ou não [a dívida]. É uma obrigação”, diz a advogada Adriana Brasil Guimarães, do Felsberg Associados e membro da Comissão de Precatórios da OAB do Rio de Janeiro.
Em decisão de dezembro do ano passado, o presidente do TJ-RJ, Miguel Pachá, determinou que o estado incluísse o crédito parcelado em seu orçamento anual e iniciasse imediatamente o pagamento da primeira parcela da dívida. A decisão não foi cumprida até hoje pela administração de Rosinha Garotinho. O Rio de Janeiro deve, hoje, cerca de R$ 1 bilhão em precatórios alimentares e não alimentares