Fraude bancária

Acusado de desvio de dinheiro pela Internet vai continuar preso

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10 de janeiro de 2005, 11h44

A Turma Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de Habeas Corpus a Leonardo Marques Maestri, acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro de contas correntes de vários bancos pela Internet. Cabe recurso.

Maestri está preso desde novembro de 2004 em Florianópolis, Santa Catarina, quando foi realizada uma busca em sua casa pela Polícia Federal. Segundo o TRF-4, foram apreendidos cartões magnéticos em nome de correntistas da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e de outros bancos, além de telefones celulares, chips de cartão magnético e relações com números de contas bancárias com senhas da Internet.

Depois da prisão, a defesa de Maestri entrou com pedido de liberdade provisória na 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis. O pedido foi negado pelo juiz.

A decisão foi fundamentada no fato de o acusado não possuir residência e emprego fixos e responder a outro processo na 2ª Vara do Júri de Porto Alegre. Nessa ação, ele é acusado de ter matado sua enteada, de quatro anos de idade.

A advogada de Maestri alegou inexistência de flagrante, pois ele não estava operando ou praticando crime na hora em que foi realizada a busca. Além disso, a prisão preventiva teria sido decretada sem que a denúncia tenha sido oferecida pelo Ministério Público Federal. O pedido foi negado em análise inicial, uma vez que a prisão seria necessária porque o acusado não tinha residência fixa.

A defesa pediu a reconsideração da decisão com novos argumentos. A advogada alegou que o réu não estava foragido e que seus endereços teriam sido atualizados em seu último comparecimento à 2ª Vara do Júri de Porto Alegre. O HC foi novamente negado pela Turma Especial.

Segundo o desembargador federal Celso Kipper, relator do caso, as informações que Maestri prestou à Justiça “são contraditórias”. Para Kipper, é necessária a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.

Habeas Corpus 2004.04.01.057220-4/SC

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