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Procurador quer preservar prerrogativas de parlamentares

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9 de janeiro de 2005, 14h44

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República, Carlos Eduardo Copetti Leite, expediu duas Recomendações ao secretário de Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul, José Otávio Germano.

Na primeira, ele pede atenção para as leis que prevêem que prisões de parlamentares e membros do Ministério Público e da magistratura federal só podem ser feitas em flagrante de crime inafiançável ou por ordem judicial. Na segunda recomenda atenção às atribuições da Polícia Federal em casos de delitos de trânsito com veículos do serviço público federal.

A primeira recomendação de Leite foi inspirada pela prisão do deputado federal Paulo Gouvêa (PL-RS), em outubro do ano passado, por porte ilegal de arma ao se envolver em uma discussão entre cabos eleitorais. A detenção foi patrocinada por policiais militares e civis de Cachoeirinha (RS). “Parlamentares, juizes e membros do Ministério Público possuem prerrogativas processuais distintas de outras pessoas, porque em sua atividade muitas vezes o Governo é questionado”, afirma Copetti.

De acordo com o procurador, nos crimes afiançáveis “a polícia deve produzir um relatório dos fatos, apreender o que de direito, ouvir testemunhas, dispensar o depoimento do investigado e encaminhar as peças ao Tribunal Competente (STF,STJ ou TRF) e não ao juiz singular, bem como à instância administrativa da corporação a que pertencerem”.

Uma cópia da Recomendação também foi encaminhada ao Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, para que tenha ciência da orientação à Secretaria de Justiça e Segurança.

Veículos Federais

A outra Recomendação refere-se às atribuições da Polícia Federal em casos de delitos de trânsito envolvendo veículos da administração federal. Segundo Leite, um expediente para averiguar o encaminhamento desses acidentes foi instaurado junto ao órgão policial.

Como o Detran não possui dados em detalhes dos veículos federais, a Empresa Pública de Transporte e Circulação encaminha o processo como se fosse um acidente entre particulares. Desta forma, a Polícia Federal não é notificada e, julgando tratar-se de acidente entre particulares, não intervém.

“Também aqui predomina a questão constitucional. A Polícia Federal é quem deve registrar e apurar as ocorrências de trânsito nos quais esteja envolvido veículo federal, porque eventuais crimes ou indenizações de terceiros serão levadas adiante pela Justiça Federal”, sustenta o procurador.

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