Ou tudo ou nada

Entidades criticam veto parcial a aumento de servidores no RS

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9 de janeiro de 2005, 14h45

O veto parcial do governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto a um artigo de lei estadual que estabeleceu aumento de 1% na remuneração dos servidores públicos estaduais provocou a reação de entidades locais.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), por exemplo, alertou para a possível inconstitucionalidade de veto parcial de Rigotto.

O veto atinge apenas uma expressão presente no artigo 1º da Lei 12.222. Trata-se da especificação de que o aumento de 1% seria válido para os servidores do Poder Executivo.

No entendimento da Ajuris, o veto a uma única expressão invalida todo o artigo. Originalmente a definição do aumento para os servidores do Executivo estadual não estava presente no texto. Ela foi acrescentada pela Assembléia Legislativa, a pedido da associação de juízes, que destacou caber a cada um dos Poderes a competência de encaminhar projetos que visem o aumento salarial de seus funcionários.

O problema, na verdade, de acordo com a entidade, é que a Constituição Federal e a Constituição estadual determinam que qualquer veto só pode abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. “Como o veto não atinge a integralidade do artigo da lei contra o qual se insurge, não há qualquer dúvida de que viola normas da Constituição Federal e Estadual e reveste-se de cristalina inconstitucionalidade”, afirma o presidente da Ajuris, Carlos Rafael dos Santos Júnior.

A entidade tentará agora convencer os deputados estaduais a derrubar o veto do governador. Outros órgãos como a Associação do Ministério Público, a Associação dos Servidores da Justiça, a Associação dos Servidores do Ministério Público e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, devem assinar o ofício que será encaminhado para a Assembléia Legislativa.

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