Bateu levou

Violência policial dá direito a reparação por danos morais

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7 de janeiro de 2005, 12h17

O estado de Minas Gerais está obrigado a pagar R$ 6,5 mil, por danos morais a Aleandro Martins Garcia. Motivo: Garcia foi agredido física e psicologicamente por um policial militar. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores determinaram que esse valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros de 0,6% ao ano, em caso de atraso no pagamento. Cabe recurso.

De acordo com o entendimento dos desembargadores, Garcia tem direito à indenização porque ficou comprovado nos autos que as ofensas físicas e psíquicas que sofreu denegriram e ofenderam sua honra. Ressaltaram também que a atitude violenta do policial militar foi presenciada por diversas testemunhas.

Segundo os autos encaminhados ao TJ-MG, Garcia relatou que, no mês de junho de 2002, foi ao município de Passos para comprar malas de viagem. Quando pegava um ônibus para retornar a sua casa, foi escolhido a dedo por policiais militares que o revistaram e o agrediram verbal e fisicamente.

O autor da ação contou que ficou desapontado com a atitude dos PMs que sem nenhum motivo o espancaram e provocaram um edema no lado esquerdo do pescoço. As agressões corporais foram comprovadas através de exame de corpo de delito. Segundo Garcia, não houve qualquer tipo de ação ou gesto de desacato por sua parte que pudesse justificar o ato violento do policial.

O estado de Minas Gerais alegou que Aleandro Martins Garcia reagiu violentamente à abordagem policial. Além disso, disse que a prova produzida por Garcia não era válida porque as testemunhas que prestaram depoimento em sua defesa eram seus amigos.

Os argumentos da defesa foram rejeitados pelos desembargadores que concluíram que a abordagem policial, da forma como foi realizada, trouxe conseqüências danosas à imagem da vítima.

Processo nº 1.0479.02.039930-5/001

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