Concedida liminar para que filho maior continue recebendo pensão
7 de janeiro de 2005, 15h01
Filho maior de idade pode continuar recebendo pensão. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu liminar a uma jovem, maior de idade, para continuar recebendo o benefício.
O Ministério Público do Distrito Federal entrou com ação (Medida Cautelar) contra o pai da garota para suspender a decisão da Justiça brasiliense que considerou extinta, de pleno direito, a obrigação alimentar a filho que atingiu a maioridade. O Tribunal de Justiça entendeu que, para o filho maior de idade continuar a receber alimentos, deve-se ajuizar nova ação, com fundamento no parentesco, e não mais no pátrio poder. É proibido contestar, nos próprios autos, o pedido de exoneração da obrigação efetuado pelo alimentante.
Ao analisar o pedido, o ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que os argumentos do MP encontram respaldo em precedente do STJ. No julgamento anterior, o ministro Ruy Rosado estabeleceu que “não se há de exigir do pai a propositura de ação de exoneração, nem do filho, o ingresso com ação de alimentos, uma vez que tudo pode ser apreciado nos mesmos autos, salvo situação especial que recomende sejam as partes enviadas à ação própria”.
Para o vice-presidente, há os requisitos a autorizarem a concessão da liminar (pretensão razoável e o perigo da demora), “diante das conseqüências irreparáveis que podem advir da interrupção abrupta da prestação de alimentos”.
MC 9,419
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