Obra adulterada

Ex-prefeito de Itanhomi é denunciado por improbidade administrativa

Autor

7 de janeiro de 2005, 20h04

O ex-prefeito do município de Itanhomi, no Vale do Rio Doce, José Vieira de Andrade Neto, foi denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais. O órgão entrou com Ação Civil Pública acusando-o de autorizar por decreto a construção de um posto de gasolina em área de preservação ambiental permanente, como obra de interesse social.

De acordo com o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau, o Decreto 02/04, assinado por Andrade Neto, é nulo de pleno direito, pois não respeitou as normas florestais estaduais e federais. Calhau afirma, ainda, que o posto não se enquadra em nenhum dos critérios determinados pelo Código Florestal e pela Lei Estadual Florestal para uma entidade de interesse social.

“Em sentido contrário”, afirma o promotor de Justiça, “é fato notório que um posto de gasolina é uma atividade potencialmente poluidora”. Para Calhau, o ex-prefeito municipal agiu com deslealdade às instituições no uso de sua função pública, em detrimento do meio ambiente equilibrado, direito difuso da geração atual e futura de Itanhomi.

Segundo ele, a defesa do ex-prefeito é desconexa, pois alega ter recebido, de engenheiros ambientais, o Decreto Lei já redigido, tendo ele assinado, sem passar pelo crivo do único procurador jurídico do município.

O Ministério Público pede à Justiça que o ex-prefeito e o responsável pela obra do posto de gasolina sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, nos artigos da Lei 8.429/92.

No dia em 23 de agosto de 2004, a Promotoria de Justiça de Itanhomi obteve da Justiça uma liminar que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal 02/04. A decisão foi resultado de uma ACP, também proposta por Calhau contra a Prefeitura Municipal e o dono do posto.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!