Contra o calote

OAB-SP discute pagamento de precatórios com prefeitura

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6 de janeiro de 2005, 12h58

O presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos a Precatórios Judiciais da OAB de São Paulo Flávio José de Souza Brando e o secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo Luiz Antonio Marrey reúnem-se no próximo dia 10 para discutir o pagamento de precatórios alimentares devidos pelo município.

Hoje, a prefeitura soma R$ 1,6 bilhão de precatórios alimentares em inadimplência crônica e outros cerca de R$ 5 bilhões em precatórios não-alimentares, também sob moratória. “Há mais de 100 mil credores alimentícios aguardando o pagamento e muitos morreram sem receber seus direitos”, diz Brando. Os precatórios alimentares são dívidas decorrentes de ações judiciais contra o poder público.

Segundo a OAB-SP, a Comissão espera que o prefeito José Serra não incorra nas práticas inconstitucionais de prosseguir no calote aos precatórios alimentares, uma vez que a Constituição Federal confere prioridade a esse tipo de dívida, que deve ser quitado, no máximo, no ano seguinte à sentença.

“Os dois últimos governos municipais ignoraram as ordens judiciais de forma sistemática. São mais de seis anos de moratória que tem trazido transtorno a milhares de pequenos credores, a maioria de idosos sexagenários”, pondera Brando.

A Comissão também pretende discutir a possibilidade da venda de precatórios pelos credores a empresas que poderiam usar o montante para pagar taxas e impostos municipais. A prática é defendida pela Comissão da OAB-SP como forma de securitização da dívida, mesmo com deságio considerável praticado no mercado.

“A comercialização de precatórios em atraso vem sendo feita por diversas empresas, que posteriormente utilizam esses títulos para realizar compensação tributária, embora ainda exista um questionamento sobre a legalidade da transação”, diz Brando.

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu recentemente que precatórios devidos pelos governos estaduais podem ser dados como garantia em ações de cobrança de débitos do ICMS. Assim, as dívidas podem ser pagas com precatórios estaduais.

O entendimento do STJ permite que empresas em dívida comprem precatórios com deságio, que varia de 60% a 85%, para saldar débitos de ICMS pelo valor cheio, tendo um ganho considerável.

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