Volta ao emprego

Norma interna garante estabilidade a funcionário do BB

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6 de janeiro de 2005, 11h17

O Banco do Brasil está obrigado a reintegrar um empregado que havia sido demitido sem justa causa. O retorno do funcionário cumpriu norma interna do banco que impedia a dispensa imotivada de seus empregados. A regra não foi discutida pelo BB na ação trabalhista. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não conheceu um Recurso de Revista da banco.

O entendimento do TST resultou na manifestação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). A segunda instância confirmou a sentença da vara do trabalho que determinou a reintegração do bancário, com o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.

”Há regulamento da empresa que veda a dispensa imotivada do empregado – a Circular Funci nº 800, de 09/08/1990, e a Carta Circular nº 90/903, de 26/09/1990 – independente da condição de sociedade de economia mista do empregador”, registrou a decisão regional, onde também foi afirmado que a despedida de empregado do BB dependeria de ato motivado.

A defesa da instituição financeira argumentou que a decisão regional resultou em violação de dispositivos da Constituição Federal, sobretudo o artigo 173, paragráfos 1º e 5º, já que o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, sujeita ao regime jurídico das empresas privadas. Diante dessa situação, foi sustentada a ausência de qualquer impedimento para a demissão de funcionários sem justa causa pelo BB.

Em sua análise, o relator Aloysio Veiga ressaltou a existência de norma interna favorável ao trabalhador. “Ainda que o Banco do Brasil estivesse submetido ao regime próprio das empresas privadas, na forma do artigo 173, §1º da Constituição Federal, a dispensa imotivada estava vedada por norma interna”, explicou.

“Assim sendo, não há que se falar em violação do dispositivo constitucional porque a questão foi solucionada pelo Tribunal Regional com base em norma regulamentar do Banco do Brasil, que impede a dispensa imotivada de seus empregados, independente da condição de sociedade de economia mista”, acrescentou ao confirmar a reintegração do bancário paranaense.

RR 750002/2001.4

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