Máfia dos combustíveis

Extinto pedido de HC de investigados na operação Poeira no Asfalto

Autor

6 de janeiro de 2005, 11h09

Está extinto o pedido de liberdade de sete pessoas investigadas pela operação Poeira no Asfalto, da Polícia Federal. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou seguimento ao Habeas Corpus e os réus continuam presos no Rio de Janeiro.

Poeira no Asfalto foi o nome dado a operação que desbaratou nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná uma quadrilha que adulterava combustíveis. Inicialmente, 47 pessoas da chamada Máfia do Combustível foram indiciadas por formação de quadrilha, fraude e sonegação de impostos na comercialização de combustíveis.

A operação ocorreu em novembro de 2004. Dentre os acusados estão policiais rodoviários federais, servidores públicos do estado do Rio de Janeiro (fiscais de renda, fiscais do meio ambiente, policiais civis e bombeiro militar), corretores, donos de postos de combustíveis e empresários. O grupo apresentava notas fiscais falsas e as apresentava à fiscalização em estradas para revenda em diversos postos de combustíveis com preços bem abaixo do mercado.

Os sete acusados que impetraram o HC são Armando Pinto Mestre Filho, Humberto dos Santos Zenha, Luiz Carlos Simões, Paulo Roberto Pinheiro da Cruz, Francisco Carlos Silva, Flávio Gomes Figueira Camacho, Luiz Carlos Rebouças de Albuquerque. Todos são funcionários públicos. Segundo suas defesas, eles sofrem constrangimento ilegal.

Essa não é a primeira tentativa de revogar a prisão cautelar dos acusados. Um outro HC foi impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O pedido também foi negado, o que levou a nova tentativa, dessa vez no STJ.

Para presidente do STJ, não há no pedido os requisitos necessários à concessão da liminar. “Eis que, em regra, não se defere liminar contra o indeferimento de medida idêntica pela corte local”, afirmou o ministro Vidigal. O ministro negou seguimento ao Habeas Corpus por considerá-lo “manifestamente incabível”.

HC 40.634

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!