Omissão de verdade

Declaração falsa ou incompleta invalida contrato de seguro

Autor

6 de janeiro de 2005, 11h54

O cliente que fizer declarações falsas e incompletas ao contratar seguro de vida perderá o direito ao valor da cobertura. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso movido pela Companhia de Seguros Previdência do Sul – Previsul, contra beneficiários de segurado. A seguradora alegava que o segurado estava doente na data da contratação e que teria omitido sua real situação de saúde.

De acordo com o relator, desembargador Clarindo Favretto, as provas confirmaram que o contratante era conhecedor da doença grave que o vitimou, desde o diagnóstico, antes de contratar o serviço. No entanto, no momento do contrato, ao ser indagado se era portador de alguma moléstia que o obrigasse a consultar médicos ou realizar exames periódicos, respondeu que não.

Segundo o relatório da proposta de seguro, ao ser indagado se se considerava “em boas condições de saúde”, o segurado respondeu que sim. O relatório foi feito no dia 13 de novembro de 1997. No dia 6 do mesmo mês, o segurado passou por consulta médica na qual foi marcada cirurugia para o dia 19.

“Só isto bastaria para verificação da fraude contingente ao contrato, mas o segurado respondeu, ainda, que não era portador de moléstia, sabendo que tinha câncer e que iria tentar resolvê-lo pela cirurgia”, enfatizou o desembargador Favretto.

“Não vamos exigir que o segurado devesse entender os termos técnicos do laudo, mas que ele sabia estar ‘doente’, sabia, e, em termos mais simples, sabia que ‘iria para o hospital operar-se’ porque tinha câncer. É cediço que neste contexto aflitivo não seria o contrato de seguro o meio adequado a ser buscado para a cura, mas, para legar uma cobertura financeira, na previsão de eventual decesso”.

Processo nº 70004572798

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!