Discórdia anulada

Nulidade de convenção em que PMDB rachou com governo é mantida

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5 de janeiro de 2005, 18h30

A convenção em que a ala oposicionista do PMDB decidiu deixar o governo foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal. A presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie, negou seguimento pedido de reconsideração feito pelo partido contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de suspensão foi feito ao STJ pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) e acatado pelo presidente Edson Vidigal. De acordo com Suassuna, a convenção seria ilegal já que uma liminar do desembargador Asdrúbal de Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, impedia sua realização. Apesar de um outro desembargador do TJ-DF, José Jeronymo Bezerra da Silva, ter suspendido a liminar, o senador alegou que ele não teria competência para tanto, uma vez que Lima era o responsável pelo plantão do tribunal na ocasião.

Na Reclamação ajuizada no Supremo, o PMDB suscitou a usurpação de competência do Tribunal pelo presidente do STJ. Para a legenda, a decisão questionada envolveria o princípio constitucional da autonomia dos partidos políticos.

De acordo com Ellen Gracie, no entanto, a Reclamação – instrumento para preservar a competência do Supremo ou garantir a autoridade de suas decisões – não pode ser utilizada como recurso contra decisão proferida pelo presidente do STJ, “a qual será examinada no âmbito daquela Corte”.

Ao arquivar a ação, a ministra negou, também, o pedido de recebimento da Reclamação como suspensão de liminar. Segundo ela, partidos políticos não possuem legitimidade para ajuizar a medida, conforme estabelece a Lei 8.437/92.

Na convenção, em meados de dezembro do ano passado, a ala comandada pelo presidente do PMDB, deputado Michel Temer (SP), decidiu lançar candidatura própria a presidente, rachar com o governo e entregar os cargos nos primeiros e segundos escalões. O resultado da convenção não foi aceito pelos governistas e os ministros Amir Lando (Previdência Social) e Eunício de Oliveira (Comunicações) se recusaram a deixar os postos.

RCL 3.045

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