Doutor na cadeia

Negada liminar a cirurgião acusado de atentado ao pudor

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5 de janeiro de 2005, 16h43

O ministro Hélio Quaglia Barbosa do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminar ao cirurgião plástico Marco Antônio Bertuzzi. O cirurgião de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, é acusado de atentado violento ao pudor praticado contra uma paciente menor de idade antes de uma cirurgia. Ele está detido desde o dia 24 de novembro do ano passado. Com a decisão, o médico permanecerá preso, pelo menos até que o mérito do pedido seja apreciado pela Sexta Turma do STJ.

A defesa do cirurgião entrou com Habeas Corpus no STJ com a intenção de extinguiu a Ação Penal Pública por decadência do direito de representação e pela ilegitimidade do Ministério Público, por ter o representante da vítima condições de arcar com as despesas de uma ação penal privada. Pretendia também que o réu fosse solto imediatamente, já que tem residência e trabalho fixos, bons antecedentes, é réu primário, está a mais de um mês preso, assim como não há trânsito em julgado de sentença condenatória.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa entende não haver plausibilidade do direito alegado, requisito essencial à formação do juízo antecipado. Ele considerou as informações contidas no pedido de liminar insuficientes para a razoável avaliação e julgamento dos questionamentos levantados pela defesa em relação à legitimidade da ação.

Quaglia Barbosa indeferiu a liminar, dispensou as informações e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Após o retorno do processo, o ministro apreciará o mérito do HC e submeterá seu entendimento aos demais ministros da Sexta Turma.

HC 40.503

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