Direito à saúde

Portadores de hepatite C conquistam direito de realizar exame gratuito

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5 de janeiro de 2005, 18h49

Os portadores de hepatice C crônica que vivem em Santa Catarina conquistaram o direito de realizar gratuitamente os exames de sangue. A decisão foi proferida pelo desembargador Edgar Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta terça-feira (4/01).

A sentença confirma liminar concedida pela Justiça Federal de Florianópolis em novembro de 2004, a partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Todos os pacientes que comprovarem necessidade do exame do gene do hemocromatose poderão realizar os procedimentos gratuitamente, desde que apresentem a prescrição de um médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Jurandi Borges Pinheiro determinou, na ocasião, que o estado de Santa Catarina arcasse com metade dos custos para a realização do exame e a União com a outra metade.

Essa não foi a primeira derrota da União e do estado de Santa Catarina na Justiça em matéria do gênero. Ambos estão condenados, desde outubro de 2004, a fornecer os medicamentos Interferon Peguilado 180 mcg e Ribavirina aos portadores da doença. Essa decisão também foi mantida pelo TRF-4.

Em sua sentença o juiz de Florianópolis destacou que, da mesma maneira como os pacientes não podem ficar sem os medicamentos, também não podem ser privados de fazer os exames. “Mostra-se inócuo fornecer-lhes os medicamentos e negar-lhes o exame tendente à mesma finalidade daqueles, a preservação da saúde”, ressaltou

O desembargador Lippmann citou o artigo 196 da Constituição Federal que estabelece o dever do Estado em fornecer atendimento de saúde.

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