O dono do som

Editora cobra R$ 20 mi de direitos autorais à Fundação Roberto Marinho

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5 de janeiro de 2005, 17h45

De um lado a Editora e Produtora Fonográfica Som da Gente, dona de jingles instrumentais. Do outro, a Fundação Roberto Marinho, produtora dos programas educativos Telecurso Irrigação e Telecurso 1º e 2º graus. No meio de tudo a trilha sonora dos programas. A Som da Gente diz que é dona da música usada nos programas e cobra da Fundação uma indenização de R$ 20 milhões.

Em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – que confirmou sentença do juízo de primeiro grau –, a Fundação Roberto Marinho foi condenada ao pagamento do valor correspondente à utilização dos fonogramas. Mas, segundo a última decisão do caso, dada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Som da Gente não pode executar a dívida até que um agravo ajuizado pela Fundação seja julgado.

Desde 1992, quando a batalha judicial teve início, a disputa gera debates acalorados. Para o advogado Eli Alves, que representa a Som da Gente, a Fundação cometeu pirataria autoral ao usar indevidamente suas obras musicais ou lítero-musicais. Mas não só ela. A Editora também acusa a Editora Globo, responsável pela venda dos vídeos dos programas, de usar a Fundação como meio de se livrar do pagamento previsto na condenação.

O caso, segundo Alves, é um “desrespeito à propriedade intelectual”. Segundo ele, o fato de os Telecursos serem programas sócio-educativos não justifica a “prática de apropriar-se de direitos autorais em desrespeito à legislação”. Ainda de acordo com ele, a venda dos produtos gera “altíssimas receitas” às Organizações Globo.

De acordo com o gerente jurídico da Fundação, Cláudio Vasconcelos, no entanto, os valores auferidos com a comercialização dos programas são módicos. “Eles são feitos para pessoas de baixa renda e vendidos a preços mínimos”, afirma. E, segundo ele, o valor pedido pela Editora é desproporcional ao uso dos fonogramas – “músicas instrumentais não comerciais” — e incompatível com o mercado. “É como se eles pedissem R$ 200 por um misto-quente”, diz.

No primeiro laudo pericial pedido pela Som da Gente, o uso das músicas foi avaliado em R$ 9 milhões. Corrigido, esse valor chega a mais de R$ 20 milhões. “O laudo é resultado de uma conta esdrúxula, sem qualquer parâmetro técnico de mercado”, diz Vasconcelos. Isso porque foram levadas em conta todas as vezes que o material foi inserido no programa. “Quando uma obra é comprada ela pode ser usada no programa inteiro. Senão, o que seria das novelas e os temas de cada personagem?”, questiona.

Vasconcelos afirma que a Fundação nunca questionou o devido pagamento dos direitos pelo uso das músicas. O que ela discute, segundo ele, é o montante apurado para a indenização, que seria “uma oportunidade [da Som da Gente] de receber vantagem indevida e enriquecer de forma fácil”. O gerente Jurídico também alega que o valor é muito acima dos lucros obtidos com a venda de todos Telecursos produzidos na história da Fundação.

Além do agravo impetrado no STJ, a Fundação Roberto Marinho também ajuizou um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Em ambas as ações, ela alega cerceamento de defesa por parte do juízo de primeiro grau e do TJ-RJ. Ao suspender a execução da dívida “o que inviabilizaria todos os programas sociais” da instituição, o STJ destrancou o recurso impetrado pela Fundação, que ainda aguarda julgamento.

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