Calote solidário

Cliente terá de pagar a banco por cheques que endossou

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5 de janeiro de 2005, 10h19

Uma cliente do Banco de Brasília está obrigada a pagar cerca de R$ 28,5 mil a instituição por ter endossado vários cheques que não foram pagos. A decisão é do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Ernane Fidélis Filho. Não houve manifestação das partes e a sentença transitou em julgado.

Quando procurada pela Justiça, a cliente não foi encontrada e restou citá-la por edital. A Defensoria Pública argumentou irregularidades nos endossos e inviabilidade da capitalização dos juros apresentados nos cálculos.

O juiz disse não ver motivos para acolher a alegação de “irregularidade dos endossos”, como disse a Defensoria Pública, uma vez que em todas os cheques existia a assinatura no verso, presumivelmente do beneficiário, o que transfere o direito de receber o cheque para o Banco.

Segundo o juiz, não há dúvida quanto a responsabilidade do endossante pelo pagamento do cheque. Quanto à capitalização dos juros requeridos pelo autor em seus cálculos, diz o juiz que eles não devem ser pagos, pois a autorização para a capitalização anual diz respeito aos saldos líquidos em conta-corrente, o que não é o caso da demanda em questão. Além do mais, a Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal diz: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.

Processo nº 2003.01.1.005946-5

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