Ações múltiplas

Cláudio Humberto será julgado por um único juízo, decide STJ

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5 de janeiro de 2005, 12h34

As 704 ações de reparação por danos morais movidas contra o jornalista Cláudio Humberto e o jornal O Dia, serão centralizadas em uma só vara da Comarca de Niterói. A decisão foi adotada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal que suspendeu o andamento das ações que vinham tramitando em dezenas de Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro.

As ações indenizatórias foram propostas por policiais militares do Estado, estimulados pela Associação dos Ativos, Inativos e Pensionistas das Polícias Militares, Brigadas Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Assinap). No total, foram interpostas 1.120 ações devido ao texto de um leitor veiculado pelo jornal “O Dia”, na coluna assinada por Cláudio Humberto.

A entidade, dizendo-se irritada com a brincadeira do leitor, vingou-se estimulando seus associados a ingressarem com ações em diversos municípios diferentes para atrapalhar a vida do colunista.

Em uma das fases do julgamento, na cidade de Campos, a juíza se viu na contingência de promover a audiência no auditório de uma faculdade. A juíza leu o nome de todos os impetrantes, anunciou os fundamentos de sua decisão e determinou o arquivamento dos processos, depois de passar uma descompostura nos autores das queixas. Mais de 500 ações já foram consideradas improcedentes e extintas.

No STJ, o jornalista suscitou o conflito de competência sustentando que, no contexto dessa avalanche de ações, vários feitos foram distribuídos, simultaneamente, em Juizados distintos e comarcas também distintas, com audiências designadas para datas e horários coincidentes, algumas na capital do Estado e outras no interior, sendo impossível a sua presença e, conseqüentemente, o exercício da ampla defesa.

Em setembro de 2003 o jornalista reproduziu em sua coluna uma piada contada por um leitor da seção. O texto era o seguinte: “De um PM para um leitor da coluna: Sabe qual é a menor prisão do mundo? A farda da PM. Só cabe um bandido”.

No entendimento do advogado de Cláudio Humberto, Enrico Caruso, o jornalista não ofendeu os policiais militares. “Ele apenas reproduziu uma piada, contada por um PM a um leitor da coluna. Além disso, os autores das ações não são citados na nota. Tentaram burlar a legislação ao apresentar várias ações ao mesmo tempo em diversos Juizados Especiais e não ficou caracterizado que a nota estivesse ofendendo os autores dos processos”, avalia.

O jornalista também move ações de reparação por dano moral contra os autores dos processos já extintos, por entender que foi acionado judicialmente sem motivo.

Em seu pedido ao STJ, Cláudio Humberto apontou conflito de competência no julgamento das ações, uma vez que o grande volume de processos foi distribuído, simultaneamente, em vários juizados de comarcas diferentes, mas com audiências que tinham datas e horários idênticos. Parte das ações foi ajuizada na capital fluminense e várias outras estavam protocoladas em comarcas do interior do estado. O jornalista argumentou que seria impossível comparecer em tantas comarcas ao mesmo tempo, sendo assim prejudicado o seu direito à ampla defesa.

“Ao mesmo tempo em que o Juizado Especial da Capital detectou a ilegitimidade ativa das partes e extinguiu os feitos, outros receberam as iniciais e designaram audiência, submetendo o jornalista a uma situação processual anômala que o sujeita à revelia, já que, na prática, se lhe está negando o direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios a ela inerentes”, ressaltou a defesa.

Para o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, que optou por lançar para a 7ª Vara Cível de Niterói o julgamento das mais de 700 ações, ficou configurada a conexão entre os processos. “O risco de decisões contraditórias é o suficiente para impor o julgamento simultâneo dessas ações. E, apesar de ter o Juízo Especial Cível da Capital despachado primeiro, extinguindo as ações ali ajuizadas, reunidas as ações, o valor alcançado ultrapassa o valor de competência jurisdicional dos Juizados Especiais, levando à competência para a Justiça Estadual comum”, afirmou.

A Comarca de Niterói avaliará os casos até que seja julgado definitivamente o mérito do conflito de competência.

Processo: CC 47.671

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