Concurso valorizado

Anamatra quer proibir ocupação de vagas nos tribunais sem concurso

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5 de janeiro de 2005, 19h43

O dispositivo que permite o preenchimento de vagas nos tribunais brasileiros sem a realização de concursos, conhecido como quinto constitucional, está na mira da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas).

A entidade pretende apresentar uma proposta ao Congresso Nacional para acabar com esta norma. De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho podem ser ocupados por membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e por advogados de “notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional”.

Para a Anamatra, a medida atenta contra a independência do magistrado, por isso defende que o acesso aos tribunais só seja permitido através da realização de concursos públicos.

“Não se justifica a seleção de juízes sem o concurso público, até mesmo em defesa do acesso democrático e em igualdade de oportunidades a cargos públicos”, destaca o presidente da entidade, Grijalbo Fernandes Coutinho.

Na avaliação da Anamatra, a criação do Conselho Nacional de Justiça já contempla os advogados e membros do MP. “Eles estarão muito bem representados no referido órgão”, destaca Coutinho.

A entidade também pretende propor mudanças na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje são nomeados por indicação do presidente da República. A idéia da Anamatra é que a escolha aconteça de forma mais democrática e sem indicações políticas.

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