Agências reguladoras

ADI contra lei de pessoal das agências está prejudicada, diz PGR

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5 de janeiro de 2005, 14h16

As Ações Diretas de Inconstitucionalidades proposta contra a Lei 9.986 de 2000, sobre a “gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras” estão prejudicadas. O parecer é do procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Nas ações, o PDT e o PT alegam que vários artigos dessa legislação contrariam a Constituição Federal.

Segundo Fonteles, a lei 10.871, de 2004, que “dispõe sobre as carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras”, revogou a legislação anterior, motivo pelo qual as ADIs perderam o objeto.

O procurador-geral da República lembrou ainda que, pela norma em vigor, o regime jurídico dos cargos e carreiras das agências reguladoras passa a ser regido pela Lei 8.112, que fixa o Regime Jurídico Único do funcionalismo público. O parecer segue para o Supremo Tribunal Federal e será analisado pelo ministro Carlos Velloso.

ADI 2.315 e 2.310

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