Justiça multiplicada

Tribunal de Justiça absorve Tribunais de Alçada em São Paulo

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3 de janeiro de 2005, 12h09

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo começou o ano de 2005 de cara nova. Com a extinção dos tribunais de alçada pela Reforma do Judiciário, o TJ paulista absorveu os desembargadores dos outros tribunais e passou a vigorar com o seu quadro totalmente reconfigurado.

Apesar da extinção dos tribunais de alçada, o atendimento deve permanecer o mesmo, já que o TJ-SP criou novas câmaras. A diferença é que todos os desembargadores que passaram para a estrutura do Tribunal de Justiça, respondem agora ao presidente do TJ, desembargador Luiz Tâmbara.

Dessa forma, o número de desembargadores no TJ paulista salta de 132 para 358. O Tribunal passa a contar também com 14 câmaras criminais, 17 câmaras de direito público e 36 câmaras de direito privado. Além disso, os desembargadores que compõem o Órgão Especial ficarão desvinculados de suas câmaras de origem. Assim, os processos que o relator ainda não tenha lançado visto, serão redistribuídos.

A Reforma do Judiciário estabeleceu que um terço dos membros do Órgão Especial serão escolhidos por votação e o restante pelo critério de antiguidade. Em São Paulo, até o dia 31 de janeiro, os 25 integrantes do Órgão Especial continuarão sendo escolhidos pelo critério de antiguidade, adotado antes da Reforma, até que o TJ se manifeste a respeito.

A resolução que define o novo formato do tribunal foi publicada na semana passada, dois dias antes da emenda constitucional que trata da reforma do Judiciário ter sido publicada no Diário Oficial da União.

Leia a resolução

RESOLUÇÃO Nº 194/2004

29.12.2004

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL,

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que extingüiu os Tribunais de Alçada;

CONSIDERANDO que o artigo 4º da referida Emenda determina que o Tribunal de Justiça, por ato administrativo, promova a integração dos membros dos Tribunais extintos em seu quadro, fixando-lhes a competência,

RESOLVE:

Artigo 1º – Os juízes dos extintos Tribunais de Alçada ficam integrados no Tribunal de Justiça, no cargo de Desembargador, mediante apostilamento dos títulos.

Artigo 2º – A composição e competência das Seções do Tribunal de Justiça, a partir da extinção dos Tribunais de Alçada, passam a ser, provisoriamente, as seguintes:

I – Seção Criminal – 14 (quatorze) Câmaras numeradas ordinalmente, incluídas as existentes, com a competência atual, acrescida daquela reservada ao extinto Tribunal de Alçada Criminal;

II – Seção de Direito Público – 17 (dezessete) Câmaras numeradas ordinalmente, incluídas as existentes, assim distribuídas:

a) 1ª a 13ª Câmaras, com competência preferencial da atual Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça;

b) 14ª e 15ª Câmaras, com competência preferencial para as ações e execuções relativas à dívida ativa das Fazendas Municipais;

c) 16ª e 17ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a acidente de trabalho fundada no direito especial.

III – Seção de Direito Privado – 36 (trinta e seis) Câmaras numeradas ordinalmente, incluídas as existentes, assim distribuídas:

a) 1ª a 10ª Câmaras, com competência preferencial da atual Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça;

b) 11ª a 24ª Câmaras, com competência preferencial do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, não abrangida no inciso anterior e na alínea seguinte;

c) 25ª a 36ª Câmaras, com competência preferencial do extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil, não abrangida no inciso anterior, acrescida das ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas e semoventes, das ações relativas à locação ou prestação de serviços, regida pelo Direito Privado, inclusive as que envolvam obrigações irradiadas de contratos de prestação de serviços escolares, bancários e de fornecimento de água, gás, energia elétrica e telefonia e das ações, diretas ou regressivas, de reparação de dano causado em acidente de veículo, bem como as que digam respeito ao respectivo seguro, obrigatório ou facultativo.

Parágrafo 1º – A Seção Criminal é constituída de 7 (sete) Grupos, numerados ordinalmente, cada qual integrado por duas Câmaras, em ordem sucessiva.

Parágrafo 2º – A Seção de Direito Público é constituída de 8 (oito) Grupos, numerados ordinalmente, cada qual integrado por duas Câmaras, em ordem sucessiva, salvo o 1º, que será constituído pelas 1ª, 2ª e 3ª Câmaras.

Parágrafo 3º – A Seção de Direito Privado é constituída de 18 (dezoito) Grupos, numerados ordinalmente, cada qual integrado por duas Câmaras, em ordem sucessiva.

Artigo 3º – Após a realização de concurso de remoção interna dos atuais desembargadores, os juízes dos Tribunais extintos escolherão as Câmaras que passarão a integrar, de acordo com sua antiguidade, nesses Tribunais.

Artigo 4º – Os Presidentes dos Tribunais extintos prestarão contas de suas gestões à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas, como findo o mandato, na forma da lei, até 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único – Sem prejuízo do disposto no artigo 3º desta Resolução, os Presidentes e Vice-Presidentes dos Tribunais extintos passarão a exercer as atividades nas Câmaras escolhidas em 1º de fevereiro de 2005, permanecendo, até então, no exercício das respectivas funções administrativas e jurisdicionais, como delegados do Presidente e do Segundo, Terceiro e Quarto Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça.

Artigo 5º – Os processos que já se encontram em poder dos juízes dos Tribunais extintos e dos atuais Desembargadores com eles permanecerão, caso não haja alteração na competência do magistrado após a escolha de que trata o artigo 3º desta Resolução.

Artigo 6º – Redistribuídos os processos em razão da alteração da competência, o relator receberá número igual ao dos processos devolvidos, cessada a prevenção.

Artigo 7º – A composição e a competência dos atuais órgãos dos Tribunais de Alçada e das Seções do Tribunal de Justiça permanecem válidas para o julgamento dos processos já colocados em mesa ou encaminhados ao revisor com voto do relator e para o julgamento de eventuais embargos declaratórios e infringentes relativos a esses feitos.

Artigo 8º – Os processos que já se encontram em poder dos juízes substitutos em segundo grau e dos juízes convocados com prejuízo de sua jurisdição nas respectivas varas, nos termos do Comunicado publicado no Diário Oficial de 9 de março de 2004, com eles permanecerão, observadas as regras dos artigos 6º e 7º desta Resolução.

Artigo 9º – Aos juízes substitutos em segundo grau que não estiverem assumindo cadeira de desembargador será feita distribuição periódica de processos, na forma regulamentada pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 10 – Os desembargadores que integram o Órgão Especial ficam desvinculados das Câmaras de origem, redistribuindo-se os processos cujo relator ainda não haja lançado visto nos autos.

Artigo 11 – Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça editar os atos necessários à integração dos Tribunais extintos e de suas respectivas estruturas administrativas.

Parágrafo único – O Tribunal de Justiça preservará a memória e os bancos de dados dos Tribunais extintos.

Artigo 12 – Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 8 de dezembro de 2004.

São Paulo, 9 de dezembro de 2004.

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

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