Justiça de plantão

TRF da 4ª Região julga apenas os casos urgentes em janeiro

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3 de janeiro de 2005, 18h07

Durante o mês de janeiro a turma especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região — com sede em Porto Alegre — irá julgar todos os processos que estão pautados em caráter de urgência como os pedidos de Habeas Corpus, de sustação de ordem de prisão e mandados de segurança. Os trabalhos terão início na próxima quarta-feira (5/01).

A Reforma do Judiciário, publicada no Diário Oficial da União e em vigor desde o dia 31 de dezembro último, determina que a Justiça de primeira e segunda instâncias funcione normal e continuamente durante todo o ano. A maioria dos tribunais federais e estaduais, contudo, deve operar em regime de plantão neste primeiro recesso pós-reforma. É o caso do TRF-4. O TRF-3, com sede em São Paulo, já aplica a determinação da reforma, e funciona normalmente já neste mês de janeiro.

Além dos processos urgentes, que terão prioridade, a turma especial também irá avaliar ações que tramitam normalmente no TRF-4. Os casos de urgência serão analisados às quartas-feiras, já nos dias da semana em que, normalmente não há sessão, os desembargadores vão analisar pedidos de liminar, preparar relatórios e votar casos nos quais sejam relatores.

A turma é composta pelos desembargadores federais Celso Kipper (presidente) e Otávio Roberto Pamplona, além do juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, convocado para integrar o órgão.

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