O Supremo Tribunal Federal decidiu manter suspensas as atividades das casas de bingo de Santa Catarina. A presidente interina do STF, ministra Ellen Gracie, negou, nesta segunda-feira (3/1), pedido do estado de Santa Catarina para reformar liminar concedida pela Justiça catarinense em ação civil pública.
O estado alega a impossibilidade de se discutir, em ação civil pública, a inconstitucionalidade de legislação já submetida ao Supremo. Mas para a ministra, “no caso dos autos, a ação civil pública limitou-se” a requerer a ilegalidade da legislação “frente a parâmetros de natureza infraconstitucional”.
De acordo com o STF, Ellen Gracie afirmou que o juiz centralizou sua manifestação no reconhecimento da ilegalidade das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos exploradores de bingo e, por essa razão, indeferiu a liminar.
RCL 2.930