Preço da saúde

A pedido da União, STJ suspende reajuste da tabela do SUS

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3 de janeiro de 2005, 10h24

Está suspenso o reajuste da tabela do SUS no percentual de 9,56%. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Ele concedeu liminar à União para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que garantia à Casa de Saúde Santo Agostinho Ltda, do município de Francisco Beltrão, no Paraná, reajustar os valores da tabela do SUS.

Edson Vidigal acolheu o argumento da União de que a decisão do TRF-4 possui alto potencial lesivo à saúde pública, à ordem administrativa e à economia pública. Isso porquê causaria prejuízo ao Tesouro Nacional por possuir efeito multiplicador aplicável a outras ações semelhantes que tramitam na Justiça.

A União pedia ao STJ a suspensão dos efeitos da Tutela Antecipada concedida pela TRF-4, sustentando que, se o governador for obrigado a pagar aos hospitais privados conveniados do SUS valores que não entende devidos, poderá ter de desembolsar quase R$ 15 bilhões. Para a União, esse dinheiro, evidentemente, será desviado das verbas destinadas ao atendimento médico-hospitalar da população, principalmente daquelas camadas mais desprotegidas e carentes.

Alegou também que a decisão do TRF-4 possui alta potencialidade lesiva, pois atualmente existem cerca de 300 hospitais e clínicas privadas com tutela antecipada concedida para impor ao governo a obrigação de efetuar o reajuste de quase 10% nas tabelas de atendimento, o que implica a obrigação de um gasto vultoso, antes mesmo de julgado definitivamente o mérito dos processos.

Ao acolher o pedido da União para suspender a tutela antecipada concedida pelo TRF da 4ª Região, Edson Vidigal reconheceu que a proliferação dessas ações tem realmente potencial ofensivo, pois obriga a União a desviar, dos recursos orçamentários destinados à saúde, um montante substancial de verbas, capaz de inviabilizar o próprio Sistema Único de Saúde como um todo. Além disso, o ministro considerou ser mais correto e prudente aguardar o julgamento do mérito da questão, na linha do que já decidiu a Corte Especial do STJ.

A Corte Especial definiu, com base em voto do decano do Tribunal, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que esse tipo de ação deve ser apreciado em seu conjunto, e não em cada caso particular, pois isso gera um efeito multiplicador altamente lesivo à saúde, à ordem administrativa e à economia públicas, o que pode levar ao colapso a rede pública de saúde, já altamente deficitária e precária.

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