Jogo suspenso

Juiz cassa licença de casas de bingo de Goiânia

Autor

3 de janeiro de 2005, 17h32

O juiz Eduardo Siade, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, declarou a nulidade de todos os alvarás, licenças e autorizações de funcionamento para estabelecimentos que exploram a atividade de bingo, expedidas pelo município, a partir de 31 de dezembro de 2001. Também determinou ao município que se abstenha de expedir documentos semelhantes para o funcionamento de bingos e fixou multa diária de R$ 50 mil caso a determinação seja descumprida.

O fechamento das casas de bingo foi determinado em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual. Na ação, o MP argumentou que o município age de maneira equivocada ao expedir licenças, alvarás e autorizações para o funcionamento, já que não são mais permitidas em função da revogação dos artigos 59 e 81 da Lei 9615/98, com edição da Lei 9981/00.

Segundo o MPE, a Lei 9981/00 estabeleceu prazo de um ano para o término das atividades dos bingos já instalados e proibiu novas autorizações, tornando ilegais todos os bingos em ação no município. Também alegou que o bingo é uma modalidade de jogo de azar, portanto, uma contravenção penal.

Eduardo Siade acatou os argumentos do MP na concessão da liminar. Afirmou também que a Medida Provisória 168/2004, além de proibir, em todo o território nacional, a exploração de todas as modalidades de jogo de bingo, bem como os jogos em máquina eletrônicas, denominadas caça-níqueis, declarou nulas e sem efeito todas as licenças, permissões, concessões ou autorizações para exploração dos jogos de azar, direta ou indiretamente expedidas pela Caixa Econômica Federal, por autoridades estaduais, do Distrito Federal ou municipais.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!