Brinde da Abril

Jornalistas acusados de difamação por ex-goleiro são absolvidos

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1 de janeiro de 2005, 11h59

Uma brincadeira feita pela revista VIP envolvendo o ex-goleiro do São Paulo Futebol Clube e da Seleção Brasileira, Waldir Peres, não foi considerada ofensiva pela Justiça paulista. O juiz Francisco Eduardo Loureiro, da 2ª Vara Criminal de Pinheiros, decidiu absolver os jornalistas Pedro Só e Mauro Cezar Pereira, acusados de injúria e difamação pelo ex-goleiro. Ainda cabe recurso.

O caso se refere a uma reportagem publicada pela revista em janeiro deste ano. A matéria intitulada “Movidos a Álcool”, da seção “O Espírito das Coisas”, trazia a escalação de um “time” de jogadores e ex-jogadores que apreciam o consumo de bebidas alcoólicas.

Entre os craques mencionados pela revista estava o ex-goleiro do São Paulo que, após a Copa do Mundo de 1982, estrelou um comercial da Kaiser na qual sofria um ‘frango’ e depois ia apreciar a cerveja ao lado do “baixinho” que, na época, era o garoto-propaganda da marca. Waldir Peres não gostou da brincadeira da revista.

A revista, editada pela Editora Abril, foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação penal. O parecer do MP foi acatado pela Justiça.

Para o juiz Eduardo Loureiro, ficou claro que os jornalistas não tiveram a intenção de ofender o ex-goleiro, “mas apenas de compor matéria humorística”.

“O tom humorístico da matéria atenua seu caráter ofensivo porque difícil acreditar que o leitor passe a imagem do ofendido como alcoólatra, ou efetivo apreciador de bebidas. Óbvio o exagero, a brincadeira, a ligação de um fato notório — publicidade de cerveja — à escalação de um time de ‘movidos à álcool’”, assinalou.

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